STF mantém determinação para instalação de câmeras em policiais e viaturas do RJ

O ministro rejeitou argumentos apresentados pelo Estado do Rio de Janeiro

Por Lyandra Alves

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve determinação de instalação de câmeras nas fardas e equipamentos de geolocalização (GPS) de policiais do Rio de Janeiro, além de gravação em áudio e vídeo em viaturas policiais do estado, mesmo para equipes da polícia especializada como Bope e Core.

A decisão de Fachin simboliza uma derrota para o Governador Cláudio Castro. Isso porque, o Estado do Rio de Janeiro chegou a apresentar argumentos contrários à medida, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, mas eles foram rejeitados pelo ministro.

O Estado do RJ havia argumenta que a instalação dos equipamentos atrapalhava a execução de ações de inteligência e poderia colocar em risco a vida de agentes de segurança e de moradores das comunidades. No entanto, para o ministro, a ordem deve ser cumprida “por todas (sem exceção alguma) as unidades policiais do Estado do Rio de Janeiro (com prioridade para que realizem operações em favelas)”.

Fachin explicou que a ordem de instalação das câmeras consta expressamente em acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração na medida cautelar na ADPF 635. O Tribunal havia determinado ao Estado do Rio de Janeiro instalar equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos, no prazo de 180 dias.

Acesso a arquivos digitais

O ministro Edson Fachin determinou ainda que o Estado do RJ adote em 30 dias, a contar da publicação de sua decisão, medidas de transparência necessárias para o compartilhamento de informações e arquivos digitais com o Ministério Público, com a Defensoria Pública, bem como às vítimas e familiares sempre que for utilizada a força policial.

Por fim, o relator determinou a adoção de medidas de transparência ativa, de forma que o Estado do Rio de Janeiro mantenha em sua página na internet as medidas tomadas para o cumprimento das deliberações colegiadas do STF, “assim como os documentos e demais atos administrativos que digam respeito ao objeto desta arguição”.

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