Nesta quinta-feira (15/06), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o projeto do deputado Dionísio Lins (PP) que regulamenta a cobrança de faturas em atraso referentes aos serviços de água e esgoto. O projeto altera a Lei 5.330/08 ao inserir um parágrafo que estabelece que a cobrança de contas em atraso será direcionada ao CPF do real devedor. O texto agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem um prazo de 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com o deputado Dionísio, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam sendo surpreendidos ao descobrir dívidas deixadas pelo antigo morador. Ele argumenta que isso se torna um grande problema para os proprietários, uma vez que a dívida recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária.
Além disso, o texto do projeto também prevê que a alteração dos dados do consumidor presentes nas faturas, conforme estabelecido pela lei (nome, CPF ou CNPJ), deve ser acompanhada por documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se necessário, ao proprietário.


