Defensoria Pública do Rio é parte interessada no STF para descriminalização do porte de droga

CoCrim e Coopera sustentam que negros são vítimas do racismo institucional das agências de segurança pública e que faltam critérios para distinguir porte e tráfico

Por João Viana

Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi admitida como amicus curiae, ou seja parte interessada, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

O pedido foi deferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, destacando a importância do tema para a população negra, que sofre com a criminalização por parte das agências policiais. A Defensoria argumenta que é urgente a descriminalização desse tipo penal, por violação à vida privada e ao princípio da lesividade.

Assinam a petição a coordenadora e subcoordenadora de Defesa Criminal, Lúcia Helena Barros de Oliveira e Isabel Schprejer, respectivamente, e a coordenadora de Promoção da Equidade Racial (Coopera) Daniele da Silva de Magalhães.

As defensoras públicas atuam considerando os impactos desproporcionais na população negra, resultantes do racismo institucional da agências policiais.

A Defensoria destaca que a descriminalização do porte de drogas não viola a Lei de Drogas, pois a legislação tutela a saúde pública. O uso pessoal afeta apenas o indivíduo que consome a substância. A petição ressalta que apenas condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado devem ser passíveis de punição.

Coopera e CoCrim enfatizam que o sistema de justiça fragiliza as garantias penais e processuais quando pessoas negras e estereotipadas são réus. Isso leva à relativização de direitos e garantias fundamentais, incentivando padrões racistas de policiamento, abordagem, detenção e até mesmo execuções sumárias.

As defensoras destacam a inconsistência da Lei de Drogas, que não estabelece critérios objetivos para diferenciar o porte do tráfico, resultando no aumento da população carcerária. A petição argumenta que a tipificação do crime está ligada a fundamentos discriminatórios, como o local da prisão, as condições da ação e os antecedentes do réu.

O pedido de admissibilidade como amicus curiae inclui dados de uma pesquisa realizada pela Defensoria em convênio com o Fundo Nacional Antidrogas. O estudo concluiu que réus primários, com bons antecedentes e presos em flagrante, têm grandes chances de serem condenados pelo crime de tráfico, mesmo em casos com pouca quantidade de droga.

A petição defende a presunção absoluta da finalidade de consumo próprio, cabendo à acusação o ônus probatório para caracterizar o crime de tráfico.

Fonte: Diretoria de Comunicação da DPRJ

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