Como eu já havia escrito anteriormente, reforma tributária é um tema que todos concordam ninguém falará contra, mas de muita dificuldade de se encontrar um denominador comum para se chegar a um consenso para votação.
Alguém sempre perderá, seja a União, seja o conjunto de estados, principalmente São Paulo, seja o contribuinte que sempre acaba pagando a conta da disputa, através de aumento de carga tributária.
O difícil é alguém aceitar de bom grado pagar essa conta.
A reforma tributária ser aprovada, é o sonho de todos os presidentes da Câmara ou do Senado, no exercício das suas funções.
Eu também tive esse sonho. Mas logo o vi frustrado, quando constatei que não conseguiria.
Espero sinceramente que os atuais presidentes da Câmara e do Senado consigam essa vitória política, porque sabemos das dificuldades de se conviver com os atuais modelos de tributação vigentes no país.
Ocorre que as coisas não são tão simples assim.
O texto divulgado, que aparentemente ainda poderá sofrer ajustes, normal em todas as matérias que são levadas a votação no Congresso, infelizmente não vai conseguir atender as expectativas que está se criando sobre o tema.
Inclusive não existe a divulgação clara do exercício da arrecadação de cada ente após a reforma. É tudo meio no achismo, fato perigoso para o futuro dos entes.
O primeiro ponto claramente perceptível, é que a carga tributária irá aumentar, além do que a União aumentará a sua arrecadação. Isso é certo, bastando ter um mínimo de conhecimento técnico para se constatar isso.
A premissa equivocada, começa em querer tratar da mudança da tributação da União, dos estados e municípios, tudo ao mesmo tempo, praticamente substituindo a constituinte de 88, sem ao menos ter se feito uma nova constituinte, que aliás é o ponto que eu defendo.
Porque não tratarmos primeiramente somente da União, resolvermos todos os problemas, para depois partirmos para ajustarmos, em um segundo momento, os estados e municípios?
Se conseguíssemos votar a mudança com relação a União, seria uma enorme vitória política, que tornaria natural em sequência, as mudanças em estados e municípios.
Poderia se aprovar integralmente a proposta do IVA para a União, substituindo o IPI, Pis e Confins, que já seria um enorme ganho para a sociedade, mesmo com um aumento da carga tributária, para o setor de serviços, ainda que em menor escala do que o IVA dual proposto.
É claro que o fim da cumulatividade, pode impactar na arrecadação, mas para compensar isso exageraram na dose, com o consequente aumento da conta para o contribuinte.
Uma outra premissa equivocada, quando se trata dos estados, é o grande esforço para se manter como está hoje todos os privilégios da Zona Franca de Manaus.
Esse esforço já começou no grupo de trabalho da Câmara, onde dos 12 membros, 3 membros são do estado do Amazonas, de uma bancada de 8 membros, ou seja quase 40% da bancada estava no grupo, enquanto o Rio de Janeiro, com uma bancada de 46 deputados, não tinha um único representante, sendo que no caso do Rio, o grande problema se trata dos royalties e participação especial do petróleo, objeto de ataque federativo de outros estados, em legislação ordinária contestada e suspensa pelo STF.
Quem estava no grupo para defender a visão do Rio? Simplesmente ninguém.
O grupo de 12 deputados, tinha 4 deputados de São Paulo, 3 do Amazonas, 2 de Minas Gerais, 1 da Paraíba, 1 de Goiás e 1 do Ceará. Seria essa uma composição justa?
Nós devemos sim ter uma reforma neutra, que não cause qualquer benefício ou perda para quem quer que seja, por isso querer manter a arrecadação do Amazonas, me parece justo, assim como também me parece justo manter a arrecadação do Rio com os royalties e participação especial do petróleo.
Acontece que uma coisa é manter a arrecadação, outra coisa é manter o modelo.
É inviável qualquer reforma, que tenha como argumento acabar com os incentivos fiscais, ter como premissa a manutenção de todas as vantagens da Zona Franca de Manaus, que custam caro a todos os demais entes federados, mais caro que a arrecadação que beneficia o estado do Amazonas.
Se pegássemos a arrecadação atual do Amazonas, corrigindo anualmente pela inflação e ainda acrescendo o crescimento econômico pela variação do PIB e rateássemos a perda entre todos os demais entes, seria muito mais barato para eles, do que o prejuízo que se causa a todos os entes, sendo que alguns deles, nem mais aceitam os créditos presumidos de impostos, que os produtos de lá carregam.
É preferível até mesmo indenizar as pessoas, que podem eventualmente perderem o emprego, garantindo o seu sustento mensal, do que permanecer a situação.
Se não se mexer nesse vespeiro, jamais se resolverá o emaranhado de tributos de todos os entes, principalmente os estados.
Não estou fazendo campanha contra a Zona Franca, simplesmente constatando a grande articulação política que 8 deputados e 3 senadores sempre conseguem, em detrimento do restante do Congresso. Parabéns a essa grande articulação.
Nos últimos 20 anos, ela foi prorrogada em 2003 por mais 10 anos e em 2014 prorrogada por mais 50 anos, ambas prorrogações inclusive com o meu voto, sendo que o texto atual proposto na reforma tributária, se obriga a se adequar todo o sistema até 2078, somente para não afrontar esses benefícios.
O prejuízo que causam, é realmente muito maior do que a perda que teriam, podendo se resolver essa perda muito mais facilmente, impedindo a continuidade do prejuízo.
Outro ponto que não se está falando, trata-se do já contratado fim dos incentivos fiscais dos estados, através da lei complementar 160 de 2017, alterada pela lei complementar 186 de 2021, fixando o prazo de 2032 para o fim desses benefícios, sem qualquer indenização prevista.
Esta lei inclusive reforça o papel do Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, instância já consolidada para tratar dos problemas entre os estados.
Não seria mais prudente cumprir o já disposto nessa lei, não alterando os impostos estaduais, ou somente proibindo a sua cumulatividade, que resolveria muitas demandas judiciais e facilitaria a vida dos contribuintes?
O principal problema são os créditos presumidos ou fantasmas, onde um estado dá desconto no recebimento do imposto, mas a empresa carrega o crédito para ser compensado em outro estado.
Essa prática acabará com essa lei, embora esteja sendo já contestado por muitos estados, que não reconhecem mais esses créditos.
A PEC prevê um bom dinheiro, oriundo da União, de 2025 a 2032, através de um fundo para compensar o fim dos incentivos, que já estão previstos para acabar em 2032, totalizando um gasto de R$ 160 bilhões.
Certamente essa cereja pode ser decisiva para a aprovação, pois do nada, os estados que já vão perder os incentivos em 2032, conseguiriam um ressarcimento não previsto.
Ou quem sabe, até podem dizer que o valor será insuficiente para a compensação dessa antecipação de 2032.
Será que alternativamente a proposta em discussão, não poderíamos simplesmente alterar a destinação, progressivamente a partir de 2032, do ICMS sair da origem para o destino, em razão de 1% ao ano, de 2032 até 2044, zerando nesse momento a alíquota da origem, indo toda para o destino?
Só isso faria a mudança da origem para o destino, integralmente, 34 anos antes da proposta apresentada.
Não poderíamos também unificar as bases da legislação do ICMS, para simplesmente acabarmos com a barafunda existente e colocando faixas de alíquotas padrão para todos os estados?
Depois que estivesse a alíquota toda no destino e já com o fim dos incentivos fiscais, aí sim poderíamos implantar o IVA estadual, juntamente com os municípios.
Isso não seria uma vitória excepcional, que ainda custaria menos necessidade de ressarcimento, onde na prática se busca algum ente ganhar mais dinheiro do que se tem hoje?
Porque se criar um Conselho Federativo de Bens e Serviços, com a participação de todos os estados e todos os mais de 5500 municípios, para deliberarem em Assembleia Geral, os destinos de tudo.
Quem vai mandar nesse Conselho? É inviável isso, sendo melhor deixar o Confaz como está.
Basta lembrarmos a confusão federativa, criada com o teto de cobrança do ICMS dos combustíveis, que geraram perdas bilionárias de arrecadação, reclamadas no STF, compensadas em parte recentemente pela União, mas que a solução definitiva em acordo judicial, ainda provoca baque nos cofres estaduais.
Não seria a oportunidade para a União resolver as dívidas dos estados para com ela, criando um fundo para investimento nos estados, capitalizando os seus créditos, obrigando os estados a colocarem o que deveria ser pago à União, dentro desse fundo, para investir em projetos em cada um desse estado.
Colocada essas premissas, vamos às críticas pontuais sobre o texto.
Podemos colocar alguns pontos bem positivos, a saber:
- O fim da cumulatividade dos impostos, que realmente fazem muito mal à economia e aos contribuintes, gerando também demandas judiciais.
- A criação do IVA federal vai na mão do que os países mais desenvolvidos estão fazendo, facilitando a vida das empresas e dos contribuintes em geral, que associados a não cumulatividade podem ter a exata noção do que pagam efetivamente de impostos.
- O fim do IPI, imposto ruim, que era para ser um imposto regulatório, mas que virou mais uma forma de arrecadar.
- O fim do PIS e Confins, duas formas de onerar o contribuinte aumentando os preços, principalmente por estarem sendo cobrados da forma que estão.
- O fim da guerra fiscal entre estados, estabelecido na constituição e não somente em lei complementar, pela disputa do ICMS cobrado na origem, passando a tributação ser feita pela cobrança do consumo, apurada no destino, além do fim da guerra fiscal entre municípios, pelo fim da tributação do ISS.
- A clareza de que não se tem imposto nas exportações, garantindo os créditos aos exportadores das operações anteriores a sua exportação, se evitando aventuras como na Argentina, de tributarem as exportações, copiada em parte no governo atual, com a tributação, mesmo que provisória, da exportação do petróleo.
- O resgaste do setor industrial, principalmente pelo fim da cumulatividade.
Agora vamos a alguns pontos bem negativos da proposta:
- A despeito do propalado fim dos incentivos, todo o texto privilegia a manutenção do maior e mais oneroso deles, que é a Zona Franca de Manaus.
- A clareza de que não incide imposto sobre as exportações, tendo a garantia dos créditos das operações anteriores dos exportadores, implicaria no ressarcimento pela União, nos moldes da antiga Lei Kandir, sempre muito discutida, pois os estados sempre resistiram a bancar esses custos, que devem ser da União mesmo, beneficiária das divisas de exportação.
Será preciso deixar mais claro, que os créditos a serem compensados atingem integralmente as operações anteriores a exportação.
- A criação do imposto, dito seletivo, previsto no inciso VIII do artigo 153 da Constituição, para substituir o IPI, que é descrito como: “ produção, comercialização ou importação de bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei”
Primeiro a definição será por lei ordinária e não por lei complementar, como todo o resto que está previsto no texto.
Segundo é que a descrição está muito ampla, pois muita coisa poderá amanhã ser classificada como prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, podendo se aumentar a carga tributária.
O ideal era que o texto se limitasse a tabaco, álcool e açúcar suficiente para compensar o IPI, atuar como regulador e não ser mais uma fonte de aumento de impostos.
Esse novo imposto criado, não pode se transformar em apenas um substituto do IPI para compensar a Zona Franca.
- O brutal aumento da carga tributária, que se dará principalmente no setor de serviços, afetando mais fortemente a classe média brasileira, maior consumidora de serviços. Esse aumento se dará tanto no IVA federal, onde a alíquota a ser cobrada, sendo superior ao Pis/Confins, já impactará nos preços dos serviços.
No caso do IVA estadual, o aumento da carga tributária, será ainda maior, pois o princípio é que a alíquota cubra o ICMS e o ISS, mas o setor de serviços paga apenas ISS, sendo como se a partir de agora, tivesse a incidência de ICMS.
Todos os profissionais liberais pagarão mais imposto, que por óbvio será repassado ao contribuinte.
Isso poderia ser resolvido com estabelecimento de alíquotas diferenciadas para serviços, mas como o objetivo é realmente aumentar a carga tributária, não acredito que o farão.
- O resgaste do setor industrial não necessita prejudicar o setor de serviços, pois a economia para andar, precisa que todos os setores possam se aproveitar da reforma e não ter custos com ela.
- O estabelecimento de 3 alíquotas, isenções genéricas e beneficiários de alíquotas menores, trará uma disputa de interesses, em nome do interesse público, mas na realidade em nome de interesses próprios, que no fim pode dar uma verdadeira salada, quando da votação da lei complementar, que será quem vai regular e estabelecer os parâmetros.
- O princípio da aplicação do IVA, é justamente ter uma alíquota unificada, que foi quebrado nessa proposta. O ideal seria então estabelecer alíquota diferenciada para o setor de serviços.
Não cabe o argumento dado em entrevista pelo responsável pela reforma, Bernardo Appy, ao Valor, de que 80% dos serviços são para terceiros e não para o consumidor final.
Esse argumento até ajuda a ter alíquota menor, pois os serviços a terceiros acabarão tributados na alíquota cheia, na venda do produto, sem impacto no preço e na arrecadação.
Na verdade, o que vai acontecer é que somente o consumidor final de serviços, notadamente a classe média, será altamente penalizada.
- Tudo será esclarecido através de lei complementar posterior, onde os detalhes podem impactar muito a arrecadação de cada ente, sendo que o quórum para aprovação de lei complementar é de maioria absoluta em um turno, contra 3/5 em dois turnos da emenda constitucional.
Se tudo está sendo remetido a lei complementar, porque não se vota tudo junto, a PEC e a lei complementar?
- A tão bem-vinda mudança do conceito da tributação da origem para a tributação do destino, de forma escalonada, levará muito tempo, chegando ao ano de 2078.
- O texto até prevê de forma absurda que: “ lei complementar disporá os critérios para redução gradativa a partir de 2079…”. Parece meio piada isso.
- Ao começar a mudança para o IVA estadual, antes de 2032 gerou a obrigação de ressarcimento pela União desnecessariamente.
- A previsão de que os saldos credores de ICMS serão a partir de 2033 reembolsados em módicas 240 parcelas mensais. É o Refis ao contrário. Porque não se creditar no novo IVA.
- A criação do Conselho Federativo de Bens e Serviços, inviável como já dito para regular o assunto. Dependendo do que a lei complementar regular, o presidente desse conselho, poderá ser mais importante do que o próprio Presidente da República. É muito mais fácil manter o atual Confaz.
- Mesmo se estabelecendo os valores que a União irá colocar nos respectivos fundos a serem criados, a lei complementar é que dirá como será distribuído, a exemplo hoje da distribuição do FPE, Fundo de Participação dos Estados, onde existe uma divisão política, fruto de articulação, onde a desproporcionalidade em relação a população dos estados é gritante, tornando esse fundo ineficaz para as grandes populações, que precisam de maior investimento público.
O FPM, Fundo de Participação dos Municípios, já tem uma distribuição mais justa, respeitando a proporcionalidade da população.
- Alguns absurdos colocados no texto, fruto de atendimento de interesses, como o descrito no artigo 8º da PEC onde no $ 7º, trata de concessão de crédito ao contribuinte que adquira bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda. Coisa meio sem sentido, sujando o texto constitucional.
- É um erro, não se resolver a confusão dos royalties e participação especial do petróleo, que compõe importante parte das receitas da União e dos estados produtores e confrontantes de petróleo, além dos seus municípios.
Discutir reforma tributária preservando a Zona Franca, sem resolver essa crise federativa, que está pendente de decisão no STF, poderá aumentar o desequilíbrio financeiro de alguns entes, após a final decisão do STF.
Para isso bastaria uma previsão de alteração do artigo 20 da Constituição, determinando os percentuais mínimos (50%) de distribuição dessa receita, para estados produtores e confrontantes e seus municípios.
- A delegação ao Senado para estabelecer as alíquotas a serem cobradas, remetendo isso a lei complementar.
- A não previsão da tributação sobre os dividendos e nem do fim dos juros sobre capital próprio, que teria impacto de aumento de arrecadação e mais recursos para estados e municípios.
- O fim do poder das Assembleias Legislativas, onde deputado estadual vai servir somente para concessão de medalhas, além da diminuição do poder das Câmaras de Vereadores, que servirão somente para definir o índice de reajuste do IPTU, colocado na proposta.
- O texto foi construído sem acordo com o Senado, que dificilmente o aprovará nesses termos. Como se trata de PEC, não existe a preponderância da casa iniciadora do texto. Tudo terá que ter votação nas duas casas, em dois turnos, com quórum de 3/5, só sendo promulgado o texto comum aprovado nas duas casas.
Estou tentando ser suscinto, já não conseguindo tanto, em um tema complexo, onde gostaríamos que fosse aprovada uma reforma tributária, achando válida a tentativa.
Nós sabemos que se não se aprovar no primeiro ano da legislatura, depois fica inviável, até porque o texto deverá ser alterado pelo Senado, retornando à Câmara, ou até mesmo não votado, como no caso do projeto de taxação de dividendos e fim dos juros sobre o capital próprio.
Não se tem notícias ainda, se o autointitulado dono do Senado, Renan Calheiros, tenha concordado com essa proposta.
De qualquer forma, mesmo com a real possibilidade de se aprovar, talvez mais do que em momentos anteriores, a reforma deveria ser dividida em duas partes, se votando imediatamente a parte que trata da União e se discutir um pouco mais a situação dos demais entes, principalmente porque não existe um cálculo correto do aumento da carga tributária, da efetiva perda que cada ente pode sofrer, cálculo esse que só poderá ser feito depois da lei complementar aprovada.
O ideal seria que essa lei complementar fosse votada junto, ou as suas partes principais serem acrescidas ao texto proposto da PEC, para dar mais segurança.
Agora o que não podemos é deixar, que a reforma tributária se transforme somente em uma reforma industrial, prejudicando os demais setores da economia.
Como está acabará ficando ruim para os contribuintes, ruim para estados e municípios, ruim para as empresas ainda gerando uma conta muito alta para a União.
Ao menos não deveremos mais precisar de uma nova “ Black Friday “, para liquidar estoque das montadoras.
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