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Justiça de Santa Catarina garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Por Carolina Assis

Foto: Reprodução

Duas mulheres que mantém uma relação homoafetiva realizaram inseminação caseira, resultante em gravidez, obtiveram na justiça o direito de registrar a dupla maternidade após o nascimento da criança.

As mães relatam que após dois anos de união estável planejaram constituir família e procuraram uma clínica de reprodução assistida. Porém, em razão do alto custo do procedimento, optaram em realizar a inseminação caseira.

No entanto, como não há previsão legal para a possibilidade de registro de filhos havidos de relação homoafetiva quando realizada a reprodução caseira, após a gravidez as mulheres acionaram a Justiça a fim de obter o direito de registrar a criança em nome do casal, da mesma forma que um casal heterossexual ou mesmo daquele que usa a técnica de reprodução assistida em clínica.

De forma inovadora e de acordo com a nova realidade das famílias brasileiras o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José deferiu o pleito das duas mulheres que ainda durante a gravidez obtiveram sentença procedente permitindo o registro constando a dupla maternidade, tão logo a criança nascesse.

* Este texto não reflete, necessariamente, as opiniões de WNotícias e Band FM Campos

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