A Prefeitura de Campos e o Siprosep se reuniram nesta quinta-feira (13) para discutir ações conjuntas sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que arguiu a inconstitucionalidade da Lei nº 6361 de 1997, que migrou para regime jurídico único servidores sem concurso. A prefeitura informou ao sindicato o andamento da ação e o sinal de alerta aceso com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12, sobre condição similar a de Campos, em Tocantis, determinando que servidores sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição de 1988 devem se aposentar sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em 2007 foi proposta em Campos ação civil pública pelo Ministério Público, que arguiu a inconstitucionalidade da Lei nº 6361 de 1997, que passava para o regime jurídico único os servidores admitidos entre 05 de outubro de 1983 a 04 de outubro de 1988. A decisão abrangeria, inclusive, servidores de ativa que optaram por essa lei de 1997, além de aposentados e pensionistas.
O MP alegou à época e a Justiça considerou que esses servidores deveriam ter permanecido em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e não serem efetivados por Regime Único (regime estatutário).
No encontro para debater a questão, participaram representantes do Siprosep, e integrantes da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para avaliar adoção de medidas conjuntas.
A presidente do Siprosep, Elaine Leão, disse: “Diante do conhecimento da ação e dos riscos vamos com a nossa assessoria jurídica do sindicato somar com o Município, para avaliar recursos e medidas jurídicas que forem cabíveis, inclusive em instâncias superiores, como o STF para defender servidores, aposentados e pensionistas”.
O Procurador Geral do Município, Roberto Landes, considera importante a atuação conjunta com o Siprosep, “principalmente em função do impacto social que a decisão pode gerar, uma preocupação do prefeito Wladimir Garotinho, e o que nos levou a apresentar até agora 15 recursos, no Tribunal de Justiça (TJ-RJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF”.