O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (18), em cerimônia no Palácio Guanabara, quatro leis de autoria do Poder Executivo que garantem incentivos fiscais para fomentar setores importantes da economia fluminense, estimulando a geração de empregos, mas também com caráter social. Serão contemplados o setor náutico, a indústria do trigo e produtores rurais. Será assegurada ainda a isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal no Estado do Rio. Os textos foram publicados nesta tarde em edição extraordinária do Diário Oficial e ainda serão regulamentados.
“Estamos garantindo, com a segurança jurídica necessária, incentivos para setores estratégicos da economia do Rio de Janeiro. São medidas que vão estimular a geração de emprego e renda. Também estamos tirando do papel uma lei de extrema relevância social, que isenta absorventes femininos de ICMS, ajudando a erradicar um problema de saúde que acomete muitas meninas e moças, sobretudo com menos recursos”, declarou Cláudio Castro, ressaltando o papel que a Assembleia Legislativa teve ao aprovar as matérias.
Todas as propostas foram aprovadas pela Alerj após o Governo do Estado encaminhá-las com estudo de impacto orçamentário e a partir de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, ao enviar os projetos de lei à Assembleia, o Poder Executivo corrigiu inconsistências de ordem legal de legislações anteriores que tratavam dos mesmos temas, mas que não puderam ser executadas por apresentarem alguns problemas, como a ausência de estudo de impacto, por exemplo.
Setores estratégicos e caráter social
A Lei 10.065/23 prevê isenção de ICMS na conta de energia elétrica de produtores rurais até o consumo de 1.000 quilowatts/hora mensais. O benefício poderá auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais no estado. Já a Lei 10.066/23 garante isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais destinados a órgãos da administração pública. Ambos os benefícios serão válidos por tempo indeterminado.
Para a indústria do trigo, a Lei 10.067/23 assegura a redução do ICMS de 18% para 7% em saídas internas (dentro do estado) de produtos como farinha de trigo, massas, pão francês e biscoitos não recheados. Em relação ao setor náutico, a Lei 10.068/23 prevê regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte: reduz o ICMS desse tipo de embarcação, como barcos e lanchas, para 7%. Os benefícios valerão até 31 de dezembro de 2024.
Geração de emprego e renda
A cerimônia de sanção contou com a presença de autoridades, como os secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Vinicius Farah; de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Dr. Flávio; do secretário de Estado de Fazenda em exercício, Bruno Schettini, além de parlamentares e representantes dos setores contemplados.
Para o secretário Vinicius Farah, a criação desses incentivos servirá como um mecanismo de indução econômica, capaz de gerar renda e empregos.
“Estamos ouvindo todos os setores produtivos para elaborar novas leis para beneficiar empresas que irão gerar emprego e renda, e impactar a economia fluminense. As diversas cadeias produtivas voltaram a ser ouvidas. Dessa forma, o Governo do Estado reforça, mais uma vez, seu papel de promotor do desenvolvimento e crescimento da economia, garantindo a competitividade de importantes setores da nossa economia”, afirmou Farah.