Procon-RJ consegue liminar para obrigar a 123 Milhas a cumprir contratos

A empresa também deverá apresentar garantias para o ressarcimento dos consumidores

Por Daniel Carlos

Foto: Divulgação

A agência de viagens on-line 123 Milhas será obrigada a respeitar os contratos firmados com os consumidores, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme decisão do juiz de direito Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital – TJRJ.

Em 18 de agosto, o fornecedor anunciou a suspensão da linha Promo, para os consumidores com viagem marcada entre setembro e dezembro de 2023, e disponibilizou apenas a devolução do valor pago por meio de crédito em vouchers fracionados, em desacordo com os artigos 30 e 35 do CDC.

Após a identificação de mais de 1.000 reclamações de consumidores, o Procon-RJ instaurou processo administrativo sancionatório, e ingressou com uma Ação Civil Pública para assegurar os direitos dos consumidores, e garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos.

Conforme a decisão, a empresa deverá cumprir o artigo 35 do CDC. Assim, os consumidores poderão optar pelo cumprimento da oferta, pela entrega de serviço equivalente, ou pela restituição integral do valor pago. Aos consumidores que aceitem o crédito para utilizar no site da empresa, o reembolso deve ser integral em um único voucher e sem previsão de validade. Caso descumpra essa obrigação, a empresa deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores.

A 123 Milhas também deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, garantias de ressarcimento dos consumidores lesados, sob pena de bloqueio do valor e da indisponibilidade do patrimônio da empresa e de seus sócios.

“A acertada decisão judicial trouxe segurança aos consumidores, reforçando a sua proteção, com a determinação para que a empresa apresente caução, seguro fiança ou bem móvel/imóvel com liquidez, para garantir o ressarcimento dos consumidores lesados. Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. É preciso observar as regras do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aos consumidores que não tiveram o seu direito respeitado, que procurem o Procon-RJ, para registro de sua reclamação”, afirma Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

Os consumidores que necessitem registrar as suas reclamações, podem consultar os canais de atendimento no site www.procon.rj.gov.br.

Fonte: Gov Rio de Janeiro

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