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Prefeitura de Quissamã se pronuncia sobre determinação do MPRJ para exoneração de servidores em situação de nepotismo

O município também está obrigado a exigir de todos os servidores o preenchimento de declaração de não acumulação de cargo público e de parentesco quando do procedimento de nomeação

Por Lyandra Alves

Foto: Reprodução/PMQ

A Prefeitura de Quissamã, Norte Fluminense, se pronunciou sobre a sentença do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que determina ao município a exoneração todos os servidores comissionados que estejam em situação de nepotismo, bem como adote medidas para evitar contratações que caracterizem essa prática.

Por meio de nota enviada a nossa equipe nesta terça-feira (26), a prefeitura informou que não foi notificada da decisão judicial. “De toda forma, através da Procuradoria Geral do Município, todas medidas judiciais e administrativas adequadas ao caso que se fizerem necessárias serão adotadas”.

MPRJ obtém sentença condenando Quissamã a exonerar todos os servidores em situação de nepotismo

A promotoria destacou na ação 34 contratações de pessoal com possíveis irregularidades, dentre elas irmãos, cônjuges e parentes até o 3º grau de outros servidores, “o que, por certo, viola a vedação ao nepotismo”, como reconheceu o Juízo da Vara de Quissamã/Carapebus, na decisão.

Diante desse cenário, a Justiça condenou o município a exonerar, no prazo de 60 dias, todos os servidores inseridos na prática de nepotismo e, em seguida, fornecer listagem de todas as pessoas que foram desligadas por tal razão. O Município também está obrigado a exigir de todos os servidores o preenchimento de declaração de não acumulação de cargo público e de parentesco quando do procedimento de nomeação. Em relação aos ativos, deve adotar providências para que todos subscrevam as declarações de parentesco/não acumulação.

A sentença frisa, ainda, o dever de não realizar “contratações cruzadas” (quando é contratada companheiros ou parentes de outras autoridades) e não admitir em seus quadros funcionais, sem concurso público, cônjuges e parentes até o terceiro grau das seguintes autoridades: prefeito, vice-prefeito, procurador-geral do Município, secretários; presidentes, diretores, vice-presidentes de entes da administração pública municipal; vereadores, entre outros.

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