Bares e restaurantes poderão ter que divulgar informações sobre couvert artístico nos estabelecimentos

O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Por Otávio Fonseca

Foto: Divulgação Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/10), o Projeto de Lei 6.285/22, do deputado Samuel Malafaia (PL), que obriga a colocação de placas em bares, restaurantes e casas noturnas com informações sobre a cobrança de couvert artístico. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Além do valor cobrado pelo couvert e/ou pela entrada no estabelecimento, também deverão ser divulgados o horário previsto para o início da cobrança, o tipo de apresentação artística que irá acontecer e a área do estabelecimento em que a cobrança do couvert é prevista (ou indicação de que a cobrança vale para todas as áreas do estabelecimento). A proposta vale para os estabelecimentos com música ao vivo ou músicas mecânicas.

As placas poderão ser substituídas por painéis digitais fixos ou móveis. Os estabelecimentos que optarem pelas placas deverão utilizar aquelas com, no mínimo, 15 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas.

Fonte: Alerj

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