BAND FM CAMPOS

Nada é tão ruim que não possa piorar

Por Eduardo Cunha

Depois que a reforma tributária foi votada na Câmara, achávamos que o Senado poderia corrigir algumas coisas, efetivamente melhorando o texto inicial, mas infelizmente, não foi isso o que aconteceu.

Todos, absolutamente todos, criticam o nosso capítulo de impostos na Constituição, onde sempre se falam em um “monstrengo” para definir o atual sistema onde somente no caso do ICMS são 27 legislações diferentes, concorrenciais às vezes, levando ao sistema de incentivos fiscais, que tanto canibalizaram a arrecadação e os empregos em vários Estados.

Mas acontece que aquilo que está ruim, não pode acabar piorando, como parece que vai. Em meu artigo de julho (17.jul.2023), após a aprovação pela Câmara, até falei sobre o relator do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), onde digo que ele era um congressista experiente, com capacidade de conduzir a um bom novo texto, embora o fato de ser do Estado do Amazonas o obriga a defender e ampliar ainda mais os benefícios da Zona Franca de Manaus, uma das principais causas da disparidade do nosso sistema tributário atual.

Definitivamente ainda não inventaram uma maneira de se fazer omeletes, sem quebrar ovos. É absolutamente inviável querer resolver o nosso sistema tributário sem ao menos enfrentar em parte os problemas causados a toda a economia pela Zona Franca de Manaus. Não se trata de defender o fim imediato da Zona Franca e nem levar o Estado do Amazonas à falência, pois em um sistema federativo, não podemos criar situações que levam qualquer ente federativo a insolvência.

Em outro artigo que escrevi, no começo de julho (3.jul.2023), antes da votação na Câmara, pregava que seria melhor tratar 1º somente dos impostos da União nessa reforma (IPI, PIS e Confins), ao invés de juntarmos com os problemas de Estados e municípios, tratando de ICMS e ISS.

Nesse artigo eu falava sobre o Amazonas, onde dizia:

“Se pegássemos a arrecadação do Amazonas, corrigindo anualmente pela inflação e ainda acrescendo o crescimento econômico pela variação do PIB, e rateássemos a perda ente todos os demais entes, seria muito mais barato para eles, do que o prejuízo que o Amazonas causa a todos os entes”.

Mas o que se viu no texto do relator do Senado (leia a íntegra em PDF – 1 MB) foi exatamente o contrário. Além de vários detalhes que protegem ainda mais a Zona Franca, Eduardo Braga acabou propondo uma Cide, Contribuição sobre Intervenção de Domínio Econômico, para os produtos que tem a industrialização estimulada na Zona Franca. Na prática, isso foi manter o IPI apenas para os produtos que são produzidos na Zona Franca. Sem contar que vai estimular a produção de outros produtos pelo fator de atrativo de preços menores, já que os produzidos por lá não terão esse novo IPI, disfarçado de CIDE, se produzidos em outros Estados.

Para a União, ter uma CIDE no lugar do IPI será até vantajoso, pois arrecadará mais, sem contar que não compartilhará essa arrecadação da mesma forma com Estados e municípios, pois a arrecadação da Cide só compartilha 29% com os demais entes, enquanto o IPI compartilha praticamente a metade.

E quem paga a conta? Por óbvio, o contribuinte, que pagará mais caro por um televisor, por exemplo. Isso sem discutir que a Zona Franca, na maioria dos casos, produz muito pouco, pois na realidade importam muita coisa e apenas embalam alguns produtos ou agregam pouca coisa ao processo industrial, tornando inclusive a chamada “geração de empregos” completamente díspares na proporção de indústrias de outros Estados, que produzem de verdade, de maneira completa, os seus produtos.

Aliás o relator ainda colocou o § 7º ao artigo 92-B do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que simplesmente libera qualquer novo incentivo para a Zona Franca, exceto se for para armas e munições, fumo, bebida alcóolica, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria e de toucador. Ou seja, liberou geral. Ninguém nunca estabeleceu um percentual mínimo de industrialização na Zona Franca, além de um número mínimo de empregos, para se ter o benefício fiscal.

Por óbvio quando não se aceita uma solução que garanta a arrecadação do Estado, não se está protegendo esse Estado da falência, mas sim preservando os interesses de grupos econômicos, que lucram muito na Zona Franca, importando praticamente produtos acabados, apenas embalados por lá. Todo o discurso da reforma tributária foi o de acabar com o “monstrengo”, os incentivos fiscais, privilégios, simplificação de legislações, etc.

O que estamos vendo no texto do relator? Que nada será simplificado, pois se existem 27 legislações de ICMS. As exceções foram de tal forma ampliadas que para cada exceção uma nova regulamentação surgirá, tendo como resultado um conjunto de normas ainda maiores que as existentes.

Todos os pontos que levantei quando da votação da Câmara, no artigo anterior, nenhum deles praticamente foi resolvido, a saber:

1 – Ausência de um demonstrativo da arrecadação presumida de cada ente federado com o novo sistema. Ou seja, ainda não sabemos a realidade de como vai ficar;

2 – Falta de divulgação da alíquota do novo IVA. Sem isso não saberemos o quanto a carga tributária irá aumentar;

3 – Há uma nítida presunção de aumento da carga tributária, principalmente no setor de serviços;

4 – Ao invés de terem definido uma alíquota de serviços menor, optaram pelo aumento das exceções, que só ampliam as defesas de interesses econômicos, como isenção para concessões de saneamento e rodovias, beneficiando grandes grupos econômicos, que vão diminuir o custo dos investimentos sem nada afetar a conta do contribuinte ou o custo dos pedágios. Existem cerca de R$ 300 bilhões de investimentos em saneamento e rodovias nos próximos anos. Qual a razão de darmos benefícios a esses investidores em detrimento da arrecadação de impostos?

5 – O que eu rebati sobre os argumentos da alíquota de serviços ser igual não foi tratado no Senado, a não ser como já falei do aumento das exceções. Os argumentos do fato da maioria dos serviços serem para consumidores finais ou serem de adeptos do Simples não podem prosperar, porque os consumidores finais pagarão mais caro pelos serviços, assim como dos fornecedores de serviços a terceiros. Se cobrará o valor cheio sem ter onde compensar parte como créditos, assim como aqueles que estão no Simples não seriam afetados por uma alíquota menor, pois já estão com essa alíquota menor;

6 – Esses aumentos podem ser usados no sentido oposto, já que muitos que estão no Simples poderão optar por saírem, pois não terão direito a nenhum crédito das operações anteriores, podendo ficar com os preços não competitivos;

7 – Alguma trava da carga tributária parece ter sido colocada no texto do Senado, com possibilidade de revisão quinquenal, que na prática acabará com a trava. Só que colocar a trava, com mais obrigações, pode inviabilizar a manutenção da arrecadação no futuro. Deveria se colocar a alíquota máxima na Constituição e não a trava, pois assim se verificaria a possibilidade da manutenção desse novo “monstrengo” que estão criando.

8 – Continuou não havendo uma discussão aprofundada do tema no Senado, como não houve na Câmara. Na Casa Alta o relator no Senado apenas tratou da Zona Franca e do aumento das exceções;
Os lobbys de setores foram ainda mais ativos no Senado, sendo vitoriosos em novas exceções sem benefício para o consumidor, mas com grande ganho financeiro para grupos econômicos;

9 – A tentativa de resolver o impasse do Conselho Federativo, o transformando em Conselho Gestor, pode não resolver a situação como o relator do Senado acha. Ele diminuiu o quórum de 60% para 50% da referência do tamanho da população para as votações. Isso, sem contar, que ele aumentou a retenção do IVA de 3% para 5%, deixando mais dinheiro para o controle desse Conselho Gestor (artigo 132 da ADCT);

10 – O relator tratou de tudo que pudesse beneficiar a Zona Franca, mas a mesma solidariedade federativa que busca para o seu Estado não foi observada para tratar dos royalties do Rio de Janeiro, Sergipe, Espírito Santo e São Paulo. Isso, sem contar que lá na frente o seu próprio Estado poderá ser prejudicado, caso venha a ser explorador de petróleo;

11 – Além disso, coloca por terra o principal argumento de defesa da Zona Franca, de defesa do crescimento do Estado do Amazonas. Isso, porque os royalties também são indutores do crescimento desses Estados;

12 – Também sabemos que o petróleo não é infinito, sendo decrescente a sua produção, mas que implica em investimentos dos Estados e municípios produtores e confrontantes em infraestrutura para o recebimento dessa exploração;

13 – O relator retirou o novo imposto criado de produção de produtos primários, mas colocou dentro do imposto seletivo esse mesmo imposto com alíquota de 1%. Isso, apesar de eu não concordar com nenhum dos 2, foi mais injusto com os Estados, pois passou a ser uma arrecadação federal compartilhada com todos os Estados e municípios, independentemente de serem produtores ou confrontantes. É mais uma perda para quem produz;

14 – A melhor solução seria não cobrar novo imposto algum e resolver a divisão dos royalties de forma definitiva;

15 – O relator não resolveu a remessa de tudo para uma lei complementar futura, que por ter quórum menor de aprovação do que emenda constitucional vai deixar uma incerteza dos detalhes da nova legislação;

16 – A técnica legislativa não foi melhorada no Senado, continuando a complexidade de interpretação do texto;

17 – O relator não só aumentou o valor do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional) como também estabeleceu a divisão, sendo somente 30% baseado na população e 70% que foi baseado na atual distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados). A medida foi injusta para os Estados mais populosos, que sofrem de forma igual os mesmos problemas dos Estados menos populosos, assim como são vítimas da canibalização da sua arrecadação pelos incentivos fiscais. Também na divisão dos impostos para os municípios (art. 158 da Constituição Federal), ele reduziu de 85% para 80% a participação da população no critério de cálculo, substituindo por critérios ambientais, que por óbvio beneficia os municípios do Amazonas;

19 – O relator continuou não tratando da tributação sobre a renda, a mais relevante do país. Assim, evitou a discussão sobre tributação de dividendos e juros sobre capital próprio;

20 – Como ponto novo, o relator aumentou a possibilidade de novos incentivos fiscais serem concedidos, fora os da Zona Franca, além de prorrogação de outros, fulminando o discurso, de que a reforma viria para acabar de vez com esses incentivos. Aquela prorrogação, por exemplo, dos incentivos para indústria automobilística do Nordeste, retirada pela Câmara, está retornando pelo Senado.

Depois dessa análise, fico com a impressão de que aprovar essa reforma tributária da forma que está saindo do Senado fará mais mal do que o bem que dizem querer corrigir. Todo o processo estava na discussão do fim dos incentivos fiscais, simplificação e modernização da legislação tributária, correção de distorções etc.

Para isso, seriam importante o fim do ICMS e do IPI e que chegássemos a um IVA que substituísse o imposto para consumo. Só que para isso seria preciso colocar o imposto no destino e impedir a concessão por outros entes de benefícios que impactam os demais entes. O clássico exemplo disso é a discussão que o governo está promovendo, através da MP 1185, visando a tributar os incentivos dos Estados (assunto que trataremos em outro artigo).

Para resolver esse problema, seria, como já defendi, melhor tratar de criar somente o IVA federal, substituindo o IPI, o Pis e o Confins, deixando o ICMS. Bastaria, se fosse o caso, apenas unificar as legislações e alíquotas de produtos em todos os Estados, passar a cobrança para o destino com gradual redução por um período de 10 anos da alíquota da origem, criando um fundo, muito menor do que estão propondo, para remunerar em um período menor as perdas de alguns entes.

Isso acabaria com a possibilidade da concessão de novos incentivos ou com a prorrogação dos existentes, e seria uma legislação muito mais fácil. Sem contar que não precisaríamos mudar em nada a arrecadação municipal, deixando como está hoje, pois essa proposta acabará com a autonomia municipal e pode causar grandes perdas em grandes cidades. Certamente, se essa proposta for aprovada, o que parece que será pelo Senado, dependeremos da Câmara ainda para confirmas as péssimas alterações feitas.

Mesmo que a Câmara aprove, ainda teremos o problema da lei complementar que virá depois, onde mais absurdos poderão ser aprovados, sempre em favor dos que conseguem melhor se articularem para votar. E, nesse caso, as bancadas dos Estados maiores, junto dos seus governadores, estão “comendo mosca” e no futuro serão cobrados pelos seus eleitores quando as consequências chegarem.

Será quase certo que essa proposta será revista no futuro, antes da sua real implementação, pois aparecerão os problemas depois que o debate tomar forma pelo estabelecimento da alíquota do IVA, com os modelos da futura arrecadação e o custo disso tudo, seja para os entes seja para o contribuinte.

O melhor mesmo seria uma nova constituinte, porque o que reescreveremos na Constituição será muito maior do o previsto pela Constituição de 1988. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse na última 5ª feira (2.nov.2023), Dia de Finados, que o aumento das exceções aumentará a alíquota do IVA em 0,5%.

A ideia do IVA é muito boa, pois buscamos chegar ao modelo do 1º mundo, onde ao entrarmos em uma loja nos Estados Unidos ou na Europa verificamos o real preço do produto à venda, que na hora de pagarmos assistimos ao acréscimo do imposto ao preço, conhecido por todos.

Aqui, caso seja aprovada a reforma como está, assistiremos depois do fracasso dos técnicos Parreira, Dunga, Felipão e por 2 vezes Tite em nos dar o título mundial, o técnico Haddad nos dando outro título de campeão mundial: o de maior IVA do mundo. Por isso, o velho ditado continua em vigor: “nada é tão ruim que não possa piorar”.

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