A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 – Lei 10.277/24 – foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (10/01). A previsão é de receita líquida de 104,6 bilhões e despesas de R$ 113,1 bilhões, com um déficit de R$ 8,5 bilhões. O governo também sancionou o Plano Plurianual (PPA) 2024-27 – Lei 10.276/24. O plano é um planejamento estratégico governamental, de médio prazo, para direcionar as metas e ações estatais.
De acordo com a LOA, as despesas de R$ 113,1 bilhões serão divididas majoritariamente entre a Segurança Pública, com 17,9 bilhões; Saúde, com R$ 10,8 bilhões; e Educação, com R$ 9,9 bilhões. A área de Transportes tem despesa fixada em R$ 2,7 bilhões e a Assistência Social, R$ 1,1 bilhão. As despesas com Previdência Social para 2024 estão previstas em R$ 29,5 bilhões. Com relação aos outros Poderes, Alerj e Tribunal de Contas do Estado têm previsão de despesa de R$ 2,9 bilhões e o Judiciário de R$ 8,3 bilhões. Já a Defensoria Pública e o Ministério Público juntos têm previsão de R$ 5,2 bilhões.
Emendas impositivas
A novidade do orçamento fluminense deste ano foi a inclusão de emendas individuais impositivas, após aprovação da Emenda Constitucional 97/23. A medida permitiu que os deputados fluminenses incluíssem despesas obrigatórias ao orçamento estadual. A emenda foi defendida por parlamentares de todos os espectros políticos. A principal justificativa dos deputados é que eles têm acesso a realidades específicas da população, de acordo com as localidades em que atuam e dos temas que mais trabalham. Para o orçamento de 2024, cada parlamentar teve disponível aproximadamente R$ 2,7 milhões.
Cada parlamentar tem autonomia para elaborar suas emendas. O deputado Chico Machado (SDD), por exemplo, tem atuação no Norte Fluminense e elaborou emendas para a melhoria da infraestrutura, como construção de novas rodovias e ampliação do saneamento básico no interior do estado. “As nossas emendas refletem um compromisso sólido com o desenvolvimento abrangente do interior do nosso estado. Estamos focados na implantação e restauração de rodovias, promovendo uma mobilidade eficiente através de ciclovias e rodoviárias. Priorizamos também o saneamento, visando o tratamento adequado de água e esgoto. Também criamos emendas de apoio à agricultura, que é uma pauta prioritária para fortalecer o Norte e Noroeste Fluminense”, afirmou.
Líder do Governo na Alerj, Dr. Serginho (PL) explicou que a medida não gera aumento de gastos. “Dentro daquilo que está determinado no orçamento, o deputado tem a sua liberdade de aplicar esse recurso em obras de infraestrutura, então não há nada que fuja à regra daquilo que já está explícito no orçamento, não é um aumento de gastos. Na verdade, trata-se do deputado podendo destinar receitas para a sua base. Ninguém melhor que o parlamentar para conhecer a realidade do seu local”, explicou.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos a 18 trechos do texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Todos os vetos recaíram sobre emendas elaboradas pelos parlamentares ao texto original enviado pelo Executivo. A Comissão de Orçamento da Casa havia aprovado e incorporado 3.033 emendas parlamentares, o equivalente a 98,06%. O Parlamento Fluminense ainda poderá derrubar os vetos do governador em votação no plenário.
Cláudio Castro justificou os vetos de acordo com o Princípio Orçamentário da Exclusividade, que afasta a possibilidade de a LOA conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesas, conforme consta na Constituição Federal. O governador também declarou que alguns artigos feriam o Princípio da Separação dos Poderes, ao ingressar na seara da autonomia administrativa do Poder Executivo.
Entre os artigos vetados se destacam o que determinava que o Executivo realizasse esforços junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal para que fosse alterada a metodologia de cálculo do pagamento da dívida fluminense com a União e o que garantia no orçamento estadual a revisão integral de todos os incentivos fiscais concedidos nos últimos dez anos. “Esta medida é inexequível, considerando a magnitude do esforço necessário para conclusão da revisão integral de todos os incentivos fiscais, e supondo-se que o comando deveria se aplicar já à lei orçamentária de 2025”, justificou Castro.
Quanto aos incentivos fiscais, ainda foi vetado o artigo que obrigava a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a realizar estudos para a adoção de medidas de redução do montante de renúncias fiscais concedidas pelo Estado do Rio, com o fim de aumentar a arrecadação tributária. Ainda sobre a legislação tributária foi vetado o artigo que autorizava renúncia fiscal para intensificar a produção cultural e a realização de atividades esportivas por meio de doação ou patrocínio, além de incentivos fiscais para compra de mercadorias ou artigos para uso pessoal por turistas internacionais não residentes no Brasil.
O governo ainda vetou artigos sobre servidores públicos, como a autorização para recomposição salarial, o cumprimento do valor inicial da carreira do magistério público estadual do ensino básico, e a programação de recursos orçamentários para realização de concursos públicos nas áreas de Educação e Ciência e Tecnologia. Ainda recaiu veto sobre artigo que autorizava o Executivo a prever na lei orçamentária dotação para o pagamento de transporte intermunicipal gratuito aos estudantes do ensino básico subsequente, concomitante e integrado.
Também foram vetados dois trechos sobre contingenciamentos orçamentários. Um determinava que os contingenciamentos refletissem com o máximo rigor as expectativas de receita, visando minimizar a formação de restos a pagar, já o outro trecho obrigava o Poder Executivo a buscar meios para reduzir os impactos do contingenciamento orçamentário sobre as áreas de saúde e segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem pública, o direito à vida e a saúde da população. Ainda foi vetado o trecho que determinava, em caso de abertura de créditos adicionais ao orçamento, a indicação dos impactos em programas ou ações previstos no plano plurianual, especificamente sobre o produto a ser entregue e a meta física a atingir.
Dois artigos vetados tratavam da execução das emendas individuais impositivas, bem como da regulamentação dos procedimentos necessários à reprogramação dos recursos alocados por uma emenda individual quando esta fosse considerada, de forma justificada, inexequível pelo órgão público beneficiário dos recursos, seja ele estadual ou municipal. De acordo com os artigos vetados, as emendas deveriam ser empenhadas até 31 de maio de 2024. O governo argumenta que a regulamentação das emendas impositivas tenha que ser realizada por meio de lei complementar.
Outros vetos determinavam a realização de audiências públicas na Alerj para fins de transparência e legitimidade na execução orçamentária de 2024 e a implementação de estudos de modernização administrativa, visando a obtenção de ganhos de eficiência operacional e redução das despesas.
Por fim, também foram vetados artigos que ressaltavam medidas dos relatórios finais de duas Comissões Parlamentares de Inquérito da Alerj: da Dívida Pública e dos Royalties de Petróleo.
PPA
Já o PPA 2024-27 foi sancionado na sua integralidade. O plano está dividido em 37 programas, 195 iniciativas e 1.052 produtos. A meta financeira de utilização de recursos na Educação Superior é de R$ 4,9 bilhões entre 2024 e 2027. Já na Educação Básica é de R$ 5,8 bilhões. Com relação à prevenção à violência e combate à criminalidade estão previstos investimentos de R$ 2,1 bilhões. Para a redução de riscos e recuperação em desastres e emergências são previstos R$ 3,2 bilhões.
Fonte: Alerj