Prefeitura de Campos afirma que pode racionar serviços enquanto LOA não for votada

Procurador diz que, com a falta de autorização para utilizar o orçamento previsto para 2024, "o caos é iminente"

Por Daniel Carlos

Foto: César Ferreira

Com a falta de autorização para utilizar o orçamento previsto para 2024, devido a Câmara de Vereadores ainda não ter votado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), órgãos da Prefeitura de Campos, além de instituições que são beneficiárias com recursos públicos, vão precisar adotar medidas de racionalização dos serviços. O município está, desde esta quarta-feira (10), em estado de calamidade pública orçamentária.

Sem a votação da LOA, a Prefeitura de Campos fica impedida pela legislação penal, em seu artigo 359 C, de efetuar qualquer tipo de pagamento, assim como a renovação de contrato com instituições sociais. O executivo espera que o projeto de lei seja votado até o próximo dia 16.

O procurador Geral do Município, Roberto Landes, explica que o decreto é um aviso para a população e para os gestores públicos de que o município não tem autorização para executar qualquer despesa. “Neste primeiro momento, é necessário adotar medidas de racionalização dos serviços prestados. Por exemplo, se uma instituição fornece cinco refeições por dia, ela pode ter de passar a fornecer apenas três, ou, se um órgão público gasta, por exemplo, uma resma de papel por dia, essa mesma resma vai ter que dar para três. É a economia dos recursos, tendo em vista a proximidade da paralisação por completo da máquina pública em virtude da impossibilidade de pagar qualquer despesa”, explicou o procurador.

Landes fala das consequências para a população na área da saúde. “A nossa maior preocupação é em relação à saúde. Como você racionaliza o medicamento com o paciente que está precisando? Por outro lado, como o gestor autoriza a compra de um medicamento se, não tendo autorização legal para isso, fica sujeito a responder por crime? Por isso que a gente afirma que o caos é iminente, refletindo em consequências incalculáveis para toda a população”.

“É preciso, mais uma vez, esclarecer que, se a LOA não foi votada, embora exista dinheiro na conta da Prefeitura, os gestores municipais não estão autorizados a realizar qualquer pagamento, devido ausência de autorização legal, sob pena de terem de responder junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público e, ainda, de responderem criminalmente, tendo em vista que o artigo 359 C do Código Penal prevê que ordenar despesa sem autorização legal é crime”, ressalta o procurador.

Fonte: Ascom Campos

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