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LOA: reunião entre Marquinho e Wladimir acontece nesta quinta-feira (18)

os chefes dos poderes Executivo e Legislativo se reunirão na sede do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ)

Por Lyandra Alves

Foto: Reprodução

O aguardado encontro entre os chefes dos poderes Executivo e Legislativo de Campos dos Goytacazes para debater o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) acontecerá nesta quinta-feira (18). O presidente da Câmara Municipal, Marquinho Bacellar (Solidariedade), e o prefeito Wladimir Garotinho (PP) se reunirão na sede do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). A conversa será mediada pelo órgão.

Nesta terça-feira (16), Marquinho foi ao MP-RJ apresentar uma alternativa para que o governo não deixe de cumprir suas obrigações com funcionários, fornecedores e instituições até que o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 seja votado. Isso porque o executivo municipal afirma que sem a aprovação do orçamento, a administração municipal irá paralisar por completo, já a partir deste mês de janeiro.

Segundo Marquinho, o Prefeito Wladimir Garotinho (PP) poderá enviar ao legislativo uma alteração no artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dará mais flexibilidade para que o governo possa gastar, em caso de emergência, além do duodécimo – calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município, que no caso de Campos é cerca R$ 220 milhões.

A expectativa é que a LOA seja pautada pelo legislativo em fevereiro, após a realização da última Audiência Pública, das cinco marcadas para debater a lei.

Por meio de nota, a prefeitura afirmou que a proposta “reforça os argumentos do Executivo Municipal quanto à dupla interpretação do artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que reforça, também, a impossibilidade de atuar por duodécimos em demandas urgentes de entidades assistenciais e serviços essenciais. O corpo técnico do Município está analisando a documentação, entendendo, porém, a proposta apresentada pela Presidência da Câmara como protelatória ao solicitar a alteração da LDO, uma lei já aprovada e sancionada, quando a Lei Orçamentária Anual (LOA) é que deveria estar em votação”.

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