Câmara de Campos mantém veto de Wladimir à lei que concederia folga remunerada a servidores em seus aniversários

Veto parcial à outro Projeto de Lei também foi mantido

Por Lyandra Alves

Foto: Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes

A sessão ordinária desta terça-feira (27) na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ) foi marcada por discussões envolvendo a manutenção, por parte dos parlamentares, de vetos do Prefeito Wladimir Garotinho (PP) a Projetos de Lei dos vereadores Maicon Cruz e Marcione da Farmácia, ambos da bancada de oposição.

O primeiro veto a ser mantido, foi ao Projeto de Lei nº 9.407, de 8 de novembro de 2023, que “autoriza a concessão ao servidor e empregado público municipal o direito a um dia de folga remunerada no dia de seu aniversário natalício”. Foram 14 votos favoráveis à manutenção, 8 contrários e uma abstenção.

O vereador Cabo Alonsimar (Podemos), que se absteve, justificou que na última legislatura, tanto ele quanto o vereador Fred Machado, tiveram um Projeto de Lei semelhante vetado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que teve que se transformar em uma Indicação Legislativa pois criaria gastos para o município. “Por isso que me abstive”, comentou.

No entanto, a justificativa de Alonsimar foi rebatida pelo autor do projeto, Maicon Cruz, que afirmou que a lei é autorizativa e que cabe ao poder executivo “regulamentar, acatar ou não”. “Essa justificativa pode ser dada por um governo que não quer valorizar o servidor público. Nós tentamos mais uma vez, de maneira mínima, porque um dia de folga para o trabalhador que está há anos sem reajuste, podendo ser valorizado de diversas outras formas, dar um alívio para nossos servidores no dia de seu aniversário natálicio”.

Vice-líder do governo na Câmara, o vereador Juninho Virgílio (União) apresentou a justificativa do veto dada pela Procuradoria Geral do Município, que afirmou que o projeto “poderia implicar no aumento da folha de pagamento que pode comprometer o equilíbrio fiscal do município” e que, além disso, “a ausência de servidores em seus postos de trabalho pode prejudicar a continuidade e a eficiência do fornecimento de serviços público essenciais à comunidade”.

O segundo veto mantido foi ao artigo 3º do Projeto de Lei Nº 9.4049, de 9 de novembro de 2023, de Marcione, que “institui no calendário de eventos da cidade a Semana de Artes Marciais e dá outras providências”. Ele foi entendido pelo executivo como inconstitucional, pois “tem por objetivo divulgar o esporte através de realizações de reuniões, competições, exposições, seminários e apresentações em locais públicos”, o que gera gastos. Foram 13 votos favoráveis à manutenção, 8 contrários e 1 abstenção.

Os vereadores Rogério Matoso e Fred Machado (Cidadania) reclamaram dos vetos e afirmaram que as prerrogativas do legislativo precisam ser mantidas e garantidas.

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