Em virtude da escassez da água própria para o consumo nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, e Maricá, o Procon-RJ iniciou monitoramento de demanda e oferta nos estabelecimentos para verificar se está ocorrendo prática abusiva com aumento injustificado do preço.
Segundo o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, a política de preços no Brasil é livre, mas o aumento abusivo é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando o fornecedor eleva os preços dos produtos sem justificativa, especialmente em situações de emergência ou de estado de calamidade pública, pode ter o objetivo oportunista de tirar vantagem dos consumidores. Segundo o art. 39, V e X do CDC é conduta abusiva.
Se o fornecedor se aproveita de uma situação premente e emergencial para aumentar abusivamente os preços de produtos essenciais, como por exemplo da água, deve ser responsabilizado.
Após avaliar os casos em que forem identificados indícios de prática abusiva, o Procon dará início a processos administrativos que podem resultar em multa para o fornecedor que não respeitou os direitos dos consumidores.
O Procon-RJ alerta que em situações emergenciais, o acesso à água potável pode ser comprometido. É importante que os consumidores estejam atentos ao adquirir água mineral e contratar serviços de carro pipa, verificando sempre a procedência. A embalagem de água mineral deve estar intacta, lacrada, sem amassados, furos ou outros danos, e conter o selo da Anvisa. As empresas que comercializam água potável por carro-pipa precisam seguir rigorosos padrões de qualidade, higiene e segurança, segundo legislação sanitária, para evitar contaminação.
Fonte: GOV Rio