BAND FM CAMPOS

Justiça do RJ determina que Unimed reintegre criança com deficiência de Transtorno do Espectro Autista ao plano de saúde

A decisão deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00

Por Lyandra Alves

Foto: TJRJ

A Justiça do Rio condenou a Unimed do Estado do Rio de Janeiro, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios a fazer a reintegração imediata ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas, de um menino de 11 anos de idade, com deficiência de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo com todas as mensalidades quitadas, a operadora comunicou o cancelamento de forma unilateral do plano, acarretando a suspensão do tratamento médico da criança.  A decisão deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A relatora do processo, a desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, ressalva que a tutela poderá ser cumprida, no mesmo prazo, com inserção de plano equivalente, com as mesmas coberturas e valor das mensalidades, desde que sejam conveniados os estabelecimentos atualmente frequentados pelo autor em tratamento multidisciplinar.

A desembargadora reformou decisão anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que tinha indeferido a tutela provisória de urgência. O menino busca se manter vinculado ao plano de saúde até conseguir uma nova contratação, garantindo a continuidade do seu tratamento médico, por métodos específicos e por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e outros.

Compartilhar:

RELACIONADAS

NOTÍCIAS