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Projeto “O Plano Infalível do Super Mosquito” passou por São João da Barra, São Francisco de Itabapoana e Campos dos Goytacazes entre os dias 3 e 14 de junho

Ações tiveram o objetivo de ensinar sobre a prevenção de doenças transmitidas por mosquitos

Por Daniel Carlos

Foto: Divulgação

As cidades de São João da Barra, São Francisco de Itabapoana e Campos dos Goytacazes (RJ) receberam o projeto “O Plano Infalível do Super Mosquito” entre os dias 03 e 14 de junho.

O projeto “O Plano Infalível do Super Mosquito” tinha o objetivo de proporcionar para as crianças conteúdos educativos, como meio ambiente, saúde e ética, focados em doenças transmitidas por mosquitos ou outros insetos, por meio da criação, produção e circulação de uma peça de teatro infantil e distribuição de gibis informativos.

As ações pretendiam conscientizar as crianças e seus familiares sobre a prevenção de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti e outros mosquitos: Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela, Malária, Doença de Chagas, entre outras.

Os temas abordados incluíam o empoderamento infantil, capacitação como agentes de mudança, eliminação dos focos de mosquito para promoção da saúde e impacto dos cuidados em casa na comunidade e no meio ambiente.

Lei de Incentivo à Cultura, o projeto “O Plano Infalível do Super Mosquito” tem a produção da IOS Empreendimentos Culturais, apoio da Komedi Projetos e Webka, com patrocínio da Ferroport e realizado pelo Ministério da Cultura, Governo Federal União e Reconstrução.

Instituição que recebeu as estruturas e oficinas: E.M.João Batista de Almeida E.M. Moranguinho, E.M Professora Dalria Maria Gomes Macedo Gonçalves, E.M Domingos Santos, E. M. Chrisanto Henrique de Souza, CIEP 265 Professora Gladys Teixeira, E.M Elysio de Magalhães, E.M. Herval Luíz dos Santos Batista, E.M Presidente Castelo Branco, Escola Municipal Dr. Luíz Sobral e Escola Municipal Professor Walter Siqueira.

Sobre o Ministério da Cultura: A principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades. Criado em 1991 pela Lei 8.313, o mecanismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).

Fonte: Ascom

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