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Vedações na programação de rádio e TV começam na próxima terça-feira (6)

As proibições estão de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI, e a Resolução TSE nº 23.610/2019

Por Lyandra Alves

Foto: Reprodução

A partir da próxima terça-feira (6), começam as vedações nas programações e noticiários das emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de 2024.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de realizar propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos políticos.

A legislação também proíbe retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Está vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica.

Fonte: ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV 

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