“A candidatura do recorrido (Armando Carneiro) é válida, não contém irregularidades.Todos os candidatos precisam saber que a democracia é plena e deve prevalecer em todos os
momentos. Aquele que ganhar a eleição, que seja pelo voto, e não por retirar o concorrente pela via
judicial, quando não é cabível e nem leal”, publicou o relator do acórdão do TRE-RJ, desembargador Peterson Barroso Simão.
O candidato da situação, Marcelo Batista, as coligações “Agora é a Vez do Povo” e “Somos Quissamã” tentaram mais uma vez impugnar a candidatura de Armando Carneiro (PL-RJ). Mas em sessão realizada nesta quinta-feira(19), todos os sete integrantes da Corte concordaram que não há razão para a inelegibilidade já que Armando Carneiro não cometeu o dolo, praticou enriquecimento ilícito e ou lesão ao erário, circunstâncias que atraíriam a incidência da inelegibilidade.
Por unanimidade, portanto os desembargadores que compõem o Colegiado do TRE-RJ julgaram improcedentes as ações de impugnação e deferiram o registro da candidatura de Armando Carneiro.
Fonte: Ascom