Campistas já podem aderir ao Refis 2024 na sede da Secretaria de Fazenda ou online

A adesão pode ser feita até o dia 6 de dezembro e, além do IPTU, o Refis também contempla os que estiverem em débito com a Codemca, IMTT e Fundecam

Por Rodolfo Augusto

Foto: Rodrigo Silveira / Divulgação

O primeiro dia de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2024) de Campos dos Goytacazes (RJ) foi de muito movimento na Secretaria Municipal de Fazenda. A expectativa é que sejam realizados entre 400 e 500 atendimentos presenciais por dia, que são agendados previamente, com hora marcada, através do 0800-6025343 ou do e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br. O contribuinte também pode aderir ao refinanciamento sem sair de casa, de forma online em fazenda.campos.rj.org.br.  A adesão pode ser feita até o dia 06 de dezembro.

Além do refinanciamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o Refis também contempla os débitos relacionados à Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (CODEMCA), ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) e ainda ao Fundo de Desenvolvimento de Campos, pelos programas Fundecam/Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. No que se refere aos créditos da Codemca, IMTT e Fundecam, a adesão ao Refis se dará de forma presencial, em seus respectivos endereços.

O Refis 2024 é resultado de Projeto de Lei de autoria do Executivo, encaminhado pelo prefeito Wladimir Garotinho à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a matéria. O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

O secretário de Fazenda, Márcio Morales, explica que o Refis não incorpora o imposto referente a 2024, por estar no ano em vigência.

“A novidade é que o contribuinte que quiser negociar os débitos de 2024 pagos à vista também pode ter descontos que chegam a até 100% no valor de multas e juros, podendo ser quitado até o dia 10 de dezembro, que é a última parcela que se paga, como se fosse uma cota única”.

Juliana Laurindo, moradora do Parque Eldorado, compareceu à Secretaria de Fazenda para negociar seu débito.

“Vim negociar, pelo Refis, a questão do georreferenciamento e hoje conseguimos resolver tudo. Esta é uma ótima oportunidade. O desconto foi maravilhoso, melhor do que eu esperava”, contou a contribuinte.

FORMAS DE PAGAMENTO – Quem aderir ao programa poderá pagar à vista com desconto de 100% nos juros e multas ou optar pelo parcelamento com descontos escalonados, de acordo com número de parcelas escolhido. A parcela mínima será de R$ 82 para pessoa física. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em seis vezes, terá 60% de desconto nos juros e multas e, se for em 12 parcelas, o desconto é de 50%; em 24 parcelas, 40%.  Para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela será de R$ 164.

Fonte: PMCG

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