A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria de Fazenda, informa que os proprietários de um único imóvel, que se enquadram nos critérios para a solicitação de isenção de IPTU 2025/2026 devem ficar atentos a data de início para a entrada do requerimento; 04 de novembro, com prazo final em 31 de dezembro.
Os proprietários que atenderem aos critérios devem comparecer ao Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Conde de Araruama, 425 – Centro, de terça a quinta-feira das 8h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30; e às sextas-feiras das 8h30 às 11h30.
Seguindo as orientações do Decreto N° 3771/2023, fica isento o contribuinte pessoa física proprietário ou possuidor de uma única unidade residencial e que nela resida, cuja renda familiar seja de até três salários mínimos.
A renda familiar de três salários mínimos terá como base o salário bruto dos residentes do imóvel. Para o benefício da isenção, o imóvel deverá estar cadastrado na Secretaria de Fazenda, no nome do requerente ou do cônjuge.
O contribuinte não poderá ser proprietário ou possuidor de um segundo imóvel no município de Quissamã ou outros municípios da Federação.
Fonte: Prefeitura de Quissamã