Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) corrijam o resultado e a classificação final do concurso público promovido em 2023 para o cargo de biólogo no Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP-UFF). A decisão prevê também que o percentual de 20% reservado para candidatos negros seja respeitado até o final em processos seletivos futuros, em conformidade com a Lei de Cotas e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o MPF, o resultado final do certame divulgado pela EBserh e pelo IBFC foi irregular, uma vez que foi publicado com apenas uma candidata autodeclarada negra no cadastro reserva, quando dois cotistas deveriam figurar na listagem em questão, violando a lei e o próprio edital. Em resposta, a Ebserh alegou que houve uma convocação a menos do que o previsto porque duas candidatas classificadas para a prova de títulos não enviaram os documentos exigidos para o procedimento de heteroidentificação.
“Embora o edital tenha previsto que o quantitativo de candidatos autodeclarados negros que deve avançar para a prova de títulos seja equivalente a 20% (vinte por cento) do total de classificados, não há expressa previsão a respeito da manutenção dessa proporção até o resultado final, desconsiderando, assim, possível eliminação de candidatos autodeclarados negros na fase de heteroidentificação”, afirma o procurador Jaime Mitropoulos, que assina a ação civil pública.
O documento reforça ainda que as cotas representam um compromisso com objetivos fundamentais da República e, por isso, a política deve ser aplicada de boa-fé pelos agentes do Estado. Segundo a ação, eles devem “sempre afastar interpretações que, em qualquer hipótese, resultem na diminuição do alcance da ação afirmativa”.
Justiça e transparência em todas as fases – De acordo com o MPF, as cotas raciais devem ser mantidas em todas as etapas dos concursos públicos, inclusive após a prova de títulos, mesmo que isso implique a reclassificação de candidatos. Essa prática tem base em precedentes estabelecidos pelo STF, que reconhece a importância de garantir a presença de candidatos negros até o resultado final, mesmo em concursos para formação de cadastro reserva, como no caso em questão.
“Não poderiam as demandadas deixar de prever expressamente a manutenção da reserva de 20% de cotistas após a prova de títulos, mesmo que isso implicasse a necessária reclassificação de candidatos aprovados na prova objetiva, e ainda que nenhuma vaga tenha sido ofertada no edital para provimento imediato”, reitera o MPF.
Na ação, o órgão também destaca, com base no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que “a efetividade das políticas públicas que visam à redução das desigualdades, a modificação das estruturas institucionais e a eliminação dos obstáculos históricos exige que a Administração Pública adote interpretações que maximizem esse objetivo”. Acrescenta ainda que essa medida evita ambiguidades, obscuridades, contradições ou interpretações restritivas que dificultam a concretização dos resultados sociais almejados.
Ação Civil Pública nº 5067873-20.2024.4.02.5101
Fonte: Ascom