PRF informa sobre decisão judicial em relação à interdição que poderia ser feita por manifestantes na BR-101

A decisão judicial determina que manifestantes se abstenham de paralisar ou ocupar a rodovia, abrangendo o trecho entre os municípios de Niterói e Campos dos Goytacazes

Por Daniel Carlos

Foto: Divulgação/PRF

A Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Campos dos Goytacazes informou que, em decorrência de decisão de 02/11/2024, do Juiz Federal André Bizzo Moliari, da Primeira Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, foi expedido um interdito proibitório que visa garantir a fluidez e a segurança na rodovia BR-101.

Segundo a PRF, a decisão judicial determina que manifestantes se abstenham de paralisar ou ocupar a referida rodovia, abrangendo o trecho entre os municípios de Niterói e Campos dos Goytacazes, incluindo faixas de rolamento, acessos, acostamentos e quaisquer edificações, como praças de pedágio. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma multa pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada indivíduo que infringir a determinação.

De acordo com a decisão, a Polícia Rodoviária Federal está autorizada a atuar em caso de descumprimento da ordem, com o intuito de assegurar a ordem pública e a segurança dos usuários da rodovia.

A PRF informa ainda que em reunião com a concessionária que administra a rodovia – Arteris Fluminense -, Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, Guarda Civil Municipal de Campos, SEST-SENAT e representantes dos moradores e lojistas foram tratadas melhorias para o trânsito local no trecho do km 67 da BR-101.

Fonte: Ascom PRF

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