CNU: prova de títulos tem prazo prorrogado após reintegração de eliminados; confira datas

A comprovação de títulos é apenas classificatória e pode alterar a posição dos participantes. O prazo para envio é diferente para aqueles que foram reintegrados e para os que já haviam enviado os documentos

Por Luana Clara

Foto: Reprodução

O prazo para que os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) enviem a documentação necessária para a prova de títulos foi prorrogado após a reintegração de candidatos que haviam sido eliminados(entenda mais abaixo)

➡️ A avaliação de títulos é uma etapa do CNU prevista para alguns cargos, em que a comprovação de experiências profissionais e titulação acadêmica — como pós-graduação, mestrado e doutorado — contribuem para a nota final dos candidatos.

  • Aqueles que disputam cargos que possuem essa etapa devem enviar a documentação comprobatória exclusivamente pela área do candidato, no site do CNU — o mesmo local onde se realizou a inscrição — até o dia 4 de dezembro.
  • Já o prazo para os mais de 32 mil candidatos reintegrados ao concurso, por meio de um acordo judicialtermina no dia 5 de dezembro.

⚠️ O Ministério informa que, apesar de o prazo ser maior para esse último grupo, o título também deve ter sido obtido até outubro.

O resultado preliminar da prova de títulos está previsto para ser divulgado no dia 15 de janeiro. Após isso, os candidatos terão até o dia 16 de janeiro para entrar com eventuais recursos.

Assim, o resultado final da prova de títulos será publicado no dia 11 de fevereiro. É importante ressaltar que os candidatos devem enviar os títulos para cada cargo em que estão habilitados.

Abaixo, entenda ainda:

Quem deve enviar a documentação?

Todos os candidatos habilitados para a prova de títulos, tanto dos blocos de nível superior quanto do bloco 8, de nível médio, que foram informados da convocação para a etapa da Prova de Títulos, deverão enviar os documentos comprobatórios na área do candidato, no site do CPNU.

A Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, informou os inscritos habilitados no extrato do resultado, no campo “Situação no cargo”, por e-mail e WhatsApp, para que realizem o envio dos documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional.

Como enviar a documentação?

Os títulos deverão ser enviados exclusivamente via upload da imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, frente e verso, conforme as orientações dos editais do CPNU.

Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, com tamanho máximo de 2MB.

A prova de títulos é eliminatória?

Não. A comprovação de títulos é apenas classificatória. Portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida nesta etapa.

Os candidatos que não enviarem a documentação dentro deste prazo receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame.

A pontuação máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite.

Reintegração de candidatos eliminados

A Justiça Federal entendeu que deveriam ser desclassificados apenas os participantes que não tivessem preenchido, cumulativamente, os dois campos de identificação: a bolinha com o número do gabarito e a frase na capa do caderno.

Na hora de preencher o cartão de respostas, os participantes precisavam identificar qual era a versão da sua prova, marcando a bolinha correspondente ao número do gabarito. Além disso, deveriam transcrever a frase que estava na capa do caderno.

Muitos candidatos alegaram que foram orientados pelos fiscais de aplicação de que bastava a transcrição da frase para identificar o tipo de gabarito, ou seja, não havia necessidade de marcar a bolinha.

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Tocantins, recebeu denúncias sobre o assunto e ingressou com uma ação civil pública contra o governo, pedindo a reintegração ao concurso dos candidatos eliminados.

De acordo com a decisão, as instruções contidas na prova deixavam claro que seriam desclassificados apenas os participantes que não preenchessem, cumulativamente, os dois campos indicados.

Novo cronograma

  • 25/11/2024: Divulgação dos resultados das provas objetivas.
  • 04 e 05/12/2024: Envio de títulos.
  • 06/12/2024 a 10/01/2025: Análise de títulos.
  • 09/12/2024: Divulgação das notas preliminares das provas discursivas.
  • 09 e 10/12/2024: Pedidos de revisão das notas.
  • 20/12/2024: Resultado dos pedidos de revisão.
  • 23/12/2024: Convocação para verificação de condição para vagas reservadas a candidatos negros.
  • 06 a 10/01/2025: Perícia médica para candidatos com deficiência.
  • 11 e 12/01/2025: Verificação de condição para vagas reservadas a candidatos negros e indígenas.
  • 15/01/2025: Resultado preliminar da avaliação de títulos.
  • 15 e 16/01/2025: Prazo para recursos sobre a avaliação de títulos.
  • 17/01/2025: Resultados preliminares da veracidade da autodeclaração e avaliação biopsicossocial.
  • 17 e 18/01/2025: Prazo para recursos sobre a veracidade da autodeclaração.
  • 11/02/2025: Resultado dos pedidos de revisão da avaliação de títulos.
  • 11/02/2025: Previsão de divulgação dos resultados finais.

Fonte: g1

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