O Programa ‘IPVA em Dia’, instituído pela Lei 10.433/24, permitirá o parcelamento dos débitos do tributo do ano de 2024. O prazo de adesão ao programa também será estendido até 30 de junho de 2025. As novas determinações constam na Lei 10.579/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD) e do parlamentar licenciado Cláudio Caiado, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (28/11).
A norma anterior já permitia o parcelamento dos débitos de 2020 a 2023. No entanto, o refinanciamento só estava disponível para quem não tivesse dívidas referentes ao ano de 2024 e o prazo para adesão ao programa se encerraria no dia 29 de novembro.
“A lei foi aprovada em junho, com data de adesão até o fim de novembro. O governo levou quatro meses para regulamentar. Então, tivemos que correr atrás do prejuízo e colocar uma nota data para que os devedores do IPVA pudessem aderir”, contextualizou o deputado Luiz Paulo. “Esta nova lei faz bem para os dois lados; para quem deve o IPVA, porque poderá parcelá-lo, quitá-lo e deixar de ser devedor. E, de outro lado, é bom para o próprio Estado, que vai aumentar sua arrecadação, visto que a inadimplência é muito grande”, explicou.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o benefício pode contemplar até um milhão de veículos. Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site de Atendimento Digital da Sefaz. O programa permite o parcelamento em até 12 parcelas mensais e sem juros das dívidas de IPVA.
Também assinam a norma como coautores os deputados Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP).
Fonte: Ascom Alerj