Operação conjunta da Guarda Ambiental de São Francisco de Itabapoana e do Inea resgata 75 animais silvestres

A ação, nas localidades de Batelão de Barra, Ladeiras das Pedras e Alegria dos Anjos, ocorreu no domingo (1), Dia Estadual de Repressão ao Tráfico de Animais Silvestres

Por Rodolfo Augusto

Foto: Ascom SFI

Uma operação conjunta da Guarda Ambiental (GAM) de São Francisco de Itabapoana (SFI), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil (Sesep), e o Inea (Instituto Estadual do Ambiente), apreendeu 75 animais silvestres no município. A ação, nas localidades de Batelão de Barra, Ladeiras das Pedras e Alegria dos Anjos, ocorreu no domingo (1), Dia Estadual de Repressão ao Tráfico de Animais Silvestres, sendo realizada simultaneamente em 18 municípios fluminenses com um total de 244 animais resgatados, sob coordenação da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e do Inea, com a apoio da Polícia Militar (PM).

Entre os animais resgatados em SFI estavam três Chauás (Amazona rhodocorytha), espécie brasileira de papagaio ameaçada de extinção, encontradas em cativeiro, além de outras aves silvestres (coleiros, tiziu, caboclinhos, sabiá, galo da serra, melro, canário, coleiro do brejo, sanhaço e bico de lacre), algumas com visíveis sinais de maus tratos, cuja pena prevista para o crime varia de três meses a um ano de detenção, e multa.

“Dessas aves, 64 foram avaliadas para soltura, sem sinais de estarem domesticadas, sendo devolvidas à natureza na unidade de conservação, Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba (EEEG), inclusive um dos papagaios chauá. Já as outras 11 aves que não estavam aptas para soltura foram encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais silvestres (Cetas), onde receberão os cuidados até possam ser soltas. Não tivemos detenções e nem prisões, já que a entrega dos animais ocorreu sem resistência e de forma voluntária”, explicou a guarda ambiental Mata.

O artigo 29 da Lei 9.605 (matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida) também prevê penalidades para os infratores que variam de seis meses a um ano de detenção, e multa.

Fonte: Ascom SFI

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