Em novembro deste ano, a Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Campos) instaurou procedimento administrativo contra a Arteris Fluminense diante do bloqueio feito pela concessionária em um trecho da BR 101 (Campos/Rio de Janeiro), no Shopping Estrada, próximo ao Sest/Senat. Com base nos termos dos artigos 17 a 27 do Decreto Municipal 165/07, o Procon aplicou uma multa base de 6.430,90 UFIR/RJ, o que equivale a pouco mais de R$ 29 mil.
A multa vai ser destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Segundo o secretário Executivo do Procon, Carlos Fernando Monteiro, caso não seja efetuado o pagamento, o débito vai ser inscrito na Dívida Ativa e executado na forma da lei.
Ainda segundo o secretário Executivo, a medida adotada pela Arteris, desde o dia 11 de outubro, limitou a entrada e saída dos moradores do bairro e das pessoas que acessam o local. Na decisão, foi descrito que a alteração que, em tese, deveria melhorar o tráfego no local, evidenciou no agravamento do mesmo, sendo de responsabilidade da concessionária tomar medidas para mitigar o impacto, porém foi notório o comodismo da mesma.
Fonte: PMCG