Foi sancionada nesta quarta-feira (12) a Lei nº 9.576/2024 que concede uma gratificação natalina no valor de R$ 1.500 aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, incluindo efetivos e comissionados. O pagamento será realizado em cota única durante o mês de dezembro de 2024, contemplando apenas aqueles que estejam em efetivo exercício no momento da publicação da lei.
O bônus, classificado como de natureza alimentar, não será incorporado à remuneração dos servidores, nem será tributável. Além disso, não constituirá base para cálculos previdenciários ou qualquer outro tipo de vantagem financeira futura, como aposentadorias e pensões.
Estão excluídos do benefício os servidores afastados por licença sem vencimento, os cedidos a outros órgãos e aqueles em licença médica por período superior a três meses antes da publicação da norma. Para servidores com múltiplas matrículas, o pagamento será limitado a um único vínculo, enquanto servidores em cargos desmembrados receberão o valor proporcional à sua remuneração.
A gratificação será custeada com recursos previstos no orçamento da Câmara, com possibilidade de suplementação, caso necessário. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Município.


