O Programa de Doação de Materiais de Construção para Vítimas de Desastres Naturais está criado no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 10.663/24, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Carlinhos BNH (PP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/01).
O programa será destinado a oferecer suporte e assistência às pessoas afetadas por eventos naturais adversos, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios, dentre outros. O objetivo é oferecer materiais de construção para reconstrução e reparo de moradias danificadas. Terão direito ao programa moradores do estado que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O programa também irá contemplar pessoas afetadas por desastres naturais que não estejam cadastradas no CadÚnico, mediante comprovação de sua situação por órgãos competentes, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo.
A norma ainda autoriza o Governo do Estado a instituir uma linha de financiamento com condições facilitadas e taxa de juros subsidiadas. Para implementação da medida, o Executivo também poderá realizar a transferência de recursos dos fundos estaduais para os fundos municipais específicos para o combate aos desastres naturais.
“O objetivo é oferecer uma resposta efetiva e compassiva às vítimas de desastres naturais, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a promoção do bem-estar social e o fortalecimento da resiliência das comunidades frente aos desafios ambientais”, comentou Cozzolino.
Fonte: Ascom ALERJ