O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que dê prioridade ao tombamento do prédio onde funcionou o Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) na Tijuca, no Rio de Janeiro. O processo tramita há mais de dez anos no instituto, que ainda não concluiu a fase de instrução.
O prédio, onde atualmente funciona o 1º Batalhão de Polícia do Exército do Rio de Janeiro, foi local de tortura e morte de dezenas de presos políticos durante a ditadura militar, entre eles o engenheiro e ex-deputado federal Rubens Paiva, cuja história foi retratada no filme “Ainda estou aqui”.
A recomendação do MPF, que tem como objetivo a preservação da memória e promoção da verdade e justiça sobre o período da ditadura militar, também solicita a avaliação de um tombamento provisório e a criação de um espaço online para acompanhamento do processo.
O MPF avalia que existe uma demora injustificada e desproporcional para conclusão do processo. De acordo com a última informação prestada pelo Iphan, o instituto ainda pondera sobre a possibilidade de não concluir a fase de instrução e assim não incluir o processo como prioridade para o ano de 2025.
Na recomendação, o Ministério Público ressalta a importância do local como um lugar de memória, essencial para a reflexão sobre as violações de direitos humanos ocorridas no período. O documento destaca também a necessidade de confrontar o silêncio e o esquecimento, reforçando o compromisso com a promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da democracia.
A atuação do MPF é fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei n. 12.528/11 (Comissão Nacional da Verdade sobre a ditadura), além do princípio da razoável duração do processo legal.
Mais de dez anos de espera – O processo de tombamento do DOI-Codi, que tramita no Iphan sob o número 1500.003629/2013-66, já se estende por mais de uma década, tendo enfrentado dificuldades como a resistência do Exército Brasileiro em permitir o acesso ao imóvel e a lentidão do processo administrativo.
A recomendação ressalta ainda que a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Gomes Lund” (Guerrilha do Araguaia) reforça a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito à memória e à verdade, disponibilizando os arquivos do período da ditadura. Além disso, o Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) já reconheceu a relevância dos fatos históricos ocorridos no imóvel, recomendando medidas para a preservação da memória.
O procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da recomendação, ressalta que o tombamento do DOI-Codi é essencial para educar e refletir sobre a importância dos direitos fundamentais e valores democráticos, transmitindo o conhecimento sobre a ditadura a outras gerações. “A criação de lugares de memória como este ajuda a enfrentar o silêncio e o esquecimento do período da transição democrática, promovendo o direito à memória, verdade e justiça. O DOI-Codi, que funcionou pelo menos entre 1969 e 1979, foi um local de tortura e violência durante a ditadura militar, tornando-se um símbolo da repressão e da institucionalização da tortura”, destacou.
Por fim, para garantir que o imóvel seja reconhecido como lugar de memória, o MPF recomenda que o Iphan conclua a fase instrutória do processo de tombamento em 2025, avalie a possibilidade de um tombamento provisório e crie um espaço no site institucional para que a sociedade tenha acesso a informações do processo de tombamento.
Fonte: Ascom MPF