A Prefeita de Cardoso Moreira (RJ), Geane Cordeiro Vincler, se pronunciou sobre a decisão da Justiça Eleitoral da 141ª Zona Eleitoral de Italva (RJ) que cassou o seu diploma e o de sua vice, Neriéte Navarro Alves, por abuso de poder político. A sentença, proferida, nesta quinta-feira (30), foi assinada pelo juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças.
Em nota oficial publicada em suas redes sociais, Geane afirmou ter recebido com estranheza, mas com muita tranquilidade, a decisão. Ela ressaltou que a sentença não impede o exercício de seu mandato e que todos os recursos judiciais cabíveis já estão sendo elaborados para reverter a referida decisão.
A prefeita também reforçou que confia que o TRE-RJ restabelecerá a justiça e reafirmou que sua campanha foi transparente e seguiu todas as normas eleitorais. Ela também lamentou que a vontade da ampla maioria da população cardosense seja constante alvo de ataques e perseguições.
A ação foi movida pela advogada Ângela Lúcia Quintanilha Campos Braga, que alegou irregularidades cometidas pela gestão municipal durante o período eleitoral. A decisão ainda declarou a inelegibilidade de Geane Cordeiro Vincler por oito anos a partir das eleições de 2024, impedindo-a de disputar cargos públicos até 2032.
Além disso, o juiz determinou o envio de documentos à Delegacia de Polícia Federal para investigação dos fatos, incluindo a lavratura de ata notarial para apurar eventuais irregularidades financeiras. Com o trânsito em julgado da sentença, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) será comunicado para tomar as providências cabíveis, conforme previsto no Código Eleitoral.
A decisão pode levar a uma nova eleição no município, conforme o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, caso a cassação seja mantida após eventuais recursos. Até que haja uma definição final, a gestão municipal pode sofrer mudanças conforme determinado pela Justiça Eleitoral.
O caso segue aguardando possíveis recursos por parte das investigadas, que ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.