Para tentar evitar impactos negativos nos municípios do interior do estado, o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, enviou um ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, solicitando uma audiência para tratar sobre o Decreto Estadual 49.535/2025, que fixa os valores devidos ao município do Rio de Janeiro pelos demais municípios do estado, em virtude de decisão judicial. Segundo o prefeito, o decreto impactará negativamente nos municípios, uma vez que esses perderão receita de ICMS, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal. O economista Ranulfo Vidigal destacou que o decreto pode comprometer quase 50% do orçamento de algumas cidades do interior.
“Esses recursos são essenciais para custeio da folha de pagamento das cidades. Diante do impacto negativo que acometerá todos os municípios do Rio de Janeiro, em especial aos do interior, solicito audiência para tratarmos de possíveis mecanismos de compensação de danos nas quedas das arrecadações municipais”, diz trecho do ofício enviado por Wladimir.
Com base no Decreto 49.535/2025, os valores devidos ao município do Rio de Janeiro serão pagos pelos demais municípios em 112 parcelas anuais. No caso de Campos, a parcela anual seria de R$ 3.142.571,38.
O economista Ranulfo Vidigal, diretor de Indicadores Econômicos e Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campos, afirmou que o decreto estadual é bastante danoso para os municípios do interior. “Quanto menor o porte do município, mais importante se torna o repasse mensal do ICMS para financiar as políticas públicas municipais. Por esse decreto, Campos vai ter que pagar, ao longo dos próximos anos, de volta para a cidade do Rio de Janeiro, alguma coisa em torno de R$ 3 milhões. Três milhões de reais que deixarão de financiar políticas públicas de transferência de renda, políticas públicas de modernização do sistema de transporte municipal, políticas públicas de saúde.
Portanto, esse ganho da cidade do Rio aumenta o nível de concentração de renda e riqueza na cidade do Rio em detrimento dos municípios do interior. Portanto, considerando que um estado é forte quando o seu interior é forte, essa legislação vem no sentido contrário do fortalecimento do estado, porque ela enfraquece municípios do interior em detrimento da rica cidade do Rio de Janeiro, que já tem uma economia dinâmica, enquanto as cidades interioranas precisam se desenvolver”, comentou.
Ranulfo também usou os municípios de São Fidélis e Aperibé como exemplos de cidades que sofrerão com os impactos. “São Fidélis tem um orçamento anual de R$ 200 milhões a preços correntes e tem, hoje, uma dívida a ser paga ao longo de vários anos de cerca de 340 milhões, com esse instrumento jurídico que acabou de surgir, fruto de ter que pagar essa diferença relativa ao estoque de dívidas dos cinco anos anteriores. Portanto, é só para elucidar como é que isso representa uma transferência de renda de municípios pequenos do interior, na direção de um orçamento que já é rico. E para a cidade do Rio de Janeiro, esse montante pode representar alguma coisa, mas a perda para as cidades pequenas interioranas é expressiva. Outro exemplo é Aperibé. Se comparar o valor do orçamento de Aperibé com o valor do estoque da dívida, a dívida representa 42% de um ano do orçamento daquela pequena cidade que precisa de transferências estaduais para manter sua máquina pública de saúde, educação e infraestrutura”, observou.
STF determina que Estado repasse perdas de ICMS ao município do Rio.
No mês passado, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o estado do Rio de Janeiro repasse as parcelas referentes à compensação de perdas de ICMS ao município do Rio de Janeiro relativas a janeiro e fevereiro de 2025. A decisão foi tomada na Reclamação 56.702.
Dino chegou a lembrar que, em setembro de 2023, o STF havia dado prazo de seis meses para que o Estado adequasse sua legislação e compensasse as perdas sofridas pelo município do Rio. Em descumprimento do prazo, o Estado deveria, a partir de 2025, compensar as perdas com base nos índices previstos em minuta elaborada por um grupo de trabalho criado para apurar os valores de ICMS a serem repassados e o montante a ser compensado. A decisão foi cumprida parcialmente pelo Estado, que se limitou a encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa, sem realizar a compensação.