Nesta segunda-feira (14), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou pedindo que fosse decretada a extinção do Mandado de Segurança apresentado pela vereadora de Campos dos Goytacazes, Thamires Rangel (PMB), sem análise do mérito. A vereadora havia solicitado a suspensão da tramitação do Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo Municipal, que trata da reforma administrativa.
A principal alegação da vereadora era a suposta falta de transparência no projeto. No entanto, a Câmara Municipal e o município apresentaram documentos que, segundo eles, comprovavam a adequação orçamentária e financeira do projeto em questão.
Em sua manifestação, o Ministério Público afirmou que o Mandado de Segurança não era o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade material de um projeto de lei que estava em tramitação no Legislativo. Baseando-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o MPRJ destacou que a utilização do mandado de segurança por parlamentares está restrita a vícios formais e procedimentais no processo legislativo, não sendo aplicável para o controle preventivo da constitucionalidade do conteúdo do projeto.
Com base nesse entendimento, o Ministério Público solicitou a extinção do processo sem que houvesse julgamento do mérito. Caso o juiz entenda que o processo possa ser alterado, o MPRJ se manifestou contra a concessão da segurança, defendendo que o projeto de lei continue sua tramitação na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.