Lula sanciona lei que garante apoio a famílias enlutadas por perdas gestacionais

Nova legislação cria diretrizes para acolhimento psicológico, nomeação de natimortos e rituais de despedida em hospitais

Por Roberta de Jesus

Fonte: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26) e busca oferecer amparo a mulheres e famílias que sofrem com a perda de bebês durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.

A legislação determina uma série de ações para garantir acolhimento emocional e assistência humanizada. Entre os pontos previstos estão o suporte psicológico imediato, o direito de nomear o bebê natimorto e a realização de cerimônias de despedida em ambiente hospitalar, caso desejado pela família.

Além disso, a nova norma altera a Lei dos Registros Públicos, permitindo que os pais possam registrar o nome do natimorto em certidão que também incluirá dados como a data e o local do parto, além das impressões digital e plantar.

As unidades de saúde deverão ainda disponibilizar espaços reservados para o acolhimento de mulheres que passam por esse tipo de perda, promovendo um ambiente mais respeitoso e sensível à situação. Outro ponto importante é a garantia de acesso a exames que investiguem as causas da perda e o acompanhamento adequado em futuras gestações.

A legislação também institui outubro como o mês oficial de conscientização sobre o luto gestacional, perinatal e neonatal, com o objetivo de combater o tabu em torno do tema e ampliar o debate sobre o cuidado humanizado nesses casos.

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