O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26) e busca oferecer amparo a mulheres e famílias que sofrem com a perda de bebês durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
A legislação determina uma série de ações para garantir acolhimento emocional e assistência humanizada. Entre os pontos previstos estão o suporte psicológico imediato, o direito de nomear o bebê natimorto e a realização de cerimônias de despedida em ambiente hospitalar, caso desejado pela família.
Além disso, a nova norma altera a Lei dos Registros Públicos, permitindo que os pais possam registrar o nome do natimorto em certidão que também incluirá dados como a data e o local do parto, além das impressões digital e plantar.
As unidades de saúde deverão ainda disponibilizar espaços reservados para o acolhimento de mulheres que passam por esse tipo de perda, promovendo um ambiente mais respeitoso e sensível à situação. Outro ponto importante é a garantia de acesso a exames que investiguem as causas da perda e o acompanhamento adequado em futuras gestações.
A legislação também institui outubro como o mês oficial de conscientização sobre o luto gestacional, perinatal e neonatal, com o objetivo de combater o tabu em torno do tema e ampliar o debate sobre o cuidado humanizado nesses casos.