A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar favorável à empresa Porto do Açu Operações S.A., suspendendo de forma imediata os efeitos da Portaria IMTT nº 21/2025, que proibia a circulação de caminhões com mais de quatro eixos nas vias urbanas de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) no âmbito do processo nº 0810686-97.2025.8.19.0014, movido em caráter de tutela antecipada antecedente contra o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) e o próprio Município.
Na ação, a empresa alegou que a portaria municipal inviabilizava a chegada de cerca de 12 mil caminhões por mês ao complexo portuário, já que a principal rota alternativa, a RJ-238, conhecida como Estrada dos Ceramistas, encontra-se interditada devido a obras de pavimentação. Com isso, a única via de acesso possível seria a Avenida Arthur Bernardes, sob jurisdição municipal, por onde os veículos já trafegavam há mais de um ano com o consentimento da Prefeitura.
O juiz que analisou o caso entendeu que a portaria gerava risco de grave dano econômico e logístico, uma vez que impediria o funcionamento regular do Porto do Açu, considerado um dos maiores complexos de infraestrutura do país, com destaque para os setores de óleo, gás, mineração e logística. O terminal é responsável por mais de 40% das exportações brasileiras de petróleo e abriga 24 empresas, além de operar o terceiro maior terminal de minério de ferro do Brasil e o maior parque termelétrico da América Latina.
Na decisão, o magistrado destacou que os prejuízos causados pelo tráfego intenso de caminhões nas vias municipais são menores, no momento, do que os danos provocados pela paralisação das atividades do complexo industrial. Ele também citou um ofício da Polícia Rodoviária Federal enviado ao Ministério Público Federal, que classificou a situação enfrentada pelos caminhoneiros como “constrangedora e violadora da liberdade de circulação”.
Apesar de reconhecer o impacto do tráfego pesado nas vias urbanas, o juiz reforçou que a via municipal atualmente utilizada “não foi projetada para suportar o tráfego de carretas com estrutura e peso” como as que circulam em direção ao Porto, o que exige soluções alternativas, como a possível adoção do sistema de “pare e siga” na RJ-238, medida até agora descartada pelo DER por representar riscos estruturais e operacionais.
Além de suspender a portaria, o juiz determinou a intimação urgente do Município e deu 15 dias para que a empresa autora adite a petição inicial, com a confirmação do pedido de tutela final. O magistrado também recomendou a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo da ação, já que a solução do impasse demanda a participação conjunta de entes estaduais e municipais.
O caso agora segue para manifestação do Ministério Público, que deverá avaliar se tem interesse direto na causa, considerando os impactos regionais decorrentes da medida.