A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter o encerramento de dois inquéritos que investigavam o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por suspeita de corrupção em projetos sociais do Estado. O julgamento virtual foi concluído no dia 24 de junho, e não cabe recurso.
Com isso, as investigações contra Cláudio Castro estão oficialmente encerradas, e o governador não responde mais a processo nesse caso. Em nota, a defesa classificou o processo como “marcado por uma série de ilegalidades e absoluta falta de justa causa”.
As apurações foram suspensas em outubro de 2024, por decisão individual do ministro André Mendonça, relator do caso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a recorrer, mas os demais ministros da Turma acompanharam o voto de Mendonça e negaram o pedido.
Os inquéritos tratavam de possíveis irregularidades na execução de projetos sociais e na Fundação Leão XIII, vinculada ao governo estadual. Segundo o ministro relator, as investigações violaram o foro por prerrogativa de função, pois o Ministério Público do Rio de Janeiro teria atuado de maneira indevida para apurar diretamente condutas atribuídas ao governador, o que só poderia ocorrer com autorização do STJ.
Entre os pontos apontados por Mendonça, estão irregularidades em acordos de delação premiada, além da atuação dos promotores, considerada inadequada no contexto da investigação de autoridade com foro privilegiado.
Diante das falhas processuais, parte das provas foi anulada e os inquéritos, trancados definitivamente.
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa do governador do Rio de Janeiro:
“A defesa do Governador Claudio Castro confirma que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao derradeiro recurso apresentado pela Procuradoria da República contra a brilhante decisão do Ministro Relator, André Mendonça, que ainda no ano passado concedera habeas corpus para determinar, diante de uma série de ilegalidades e absoluta falta de justa causa, o trancamento das investigações existentes em seu desfavor. Reporte-se que a votação foi unânime, está em plena consonância com o entendimento da própria Suprema Casa e os expedientes, assim, serão definitivamente encerrados-arquivados”.


