Campos regulamenta porte de arma funcional para a Guarda Civil Municipal

A medida também define regras para a cautela de armas do patrimônio público

Por Lyandra Alves

Foto: GCM/Divulgação

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) publicou, nesta segunda-feira (8), o Decreto nº 187/2025, que regulamenta o porte de arma de fogo funcional para integrantes da Guarda Civil Municipal. A medida também define regras para a cautela de armas do patrimônio público e estabelece procedimentos operacionais e disciplinadores.

O decreto assegura que o porte funcional de arma de fogo poderá ser concedido a guardas municipais dentro e fora de serviço, com validade de 10 anos, respeitando os limites do Estado do Rio de Janeiro. A autorização definitiva segue sendo competência da Polícia Federal, conforme legislação federal.

Para obter o porte, os guardas deverão comprovar aptidão psicológica, capacidade técnica e participação em cursos obrigatórios, conforme as normas da Polícia Federal. Além disso, o decreto prevê que a autorização poderá ser negada ou suspensa em casos como: laudo médico contrário ao uso de arma; parecer da Corregedoria ou comando da GCM; e determinação judicial.

Também está prevista a possibilidade de cautela permanente de arma de fogo, quando o guarda fica com a arma sob sua responsabilidade, inclusive fora do serviço, desde que haja requerimento formal, análise de antecedentes e assinatura de termo de responsabilidade.

O uso indevido do armamento poderá levar à suspensão ou cassação do porte funcional. A medida se aplica a guardas envolvidos em condutas como: disparo injustificado, violência contra civis ou colegas; uso da arma em estado de embriaguez; e descuido que resulte em furto, extravio ou uso por terceiros.

Em caso de extravio de arma, cautela ou identidade funcional, será obrigatória a comunicação imediata às autoridades e poderá haver sindicância e responsabilização administrativa e financeira.

O decreto também determina que o setor de Armamento e Munições da GCM passe a ter um coordenador exclusivo da carreira, responsável por fiscalizar e registrar todas as movimentações de armas e munições da corporação.

A nova regulamentação entra em vigor na data da publicação e segue diretrizes da legislação federal e decisões do STF que reconhecem o direito ao porte funcional para guardas municipais de todo o país, independentemente do tamanho da população.

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