O Ministério Público Federal (MPF) notificou o governador do Rio, Cláudio Castro, na quarta-feira, sobre inconstitucionalidades no Projeto de Lei nº 6.027/2025, aprovado pela Alerj, que reestrutura a Polícia Civil e restabelece a chamada “gratificação faroeste”. O texto prevê bônus de 10% a 150% do salário para agentes que apreenderem armas de grande calibre ou “neutralizarem” criminosos em operações — termo entendido, na prática, como matar. O GLOBO ouviu três constitucionalistas, que foram enfáticos ao classificar a medida como inconstitucional. Entre as justificativas, está o fato de desconsiderar princípios como a presunção de inocência e o direito à vida.
Os três pontos de inconstitucionalidade
No ofício (nº 11793/2025), assinado pelo procurador da República Júlio José Araújo Júnior, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ) elenca três pontos centrais de inconstitucionalidade: vício de iniciativa, descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635 e violação do direito fundamental à segurança pública.
- Vício de iniciativa – a Constituição Federal (art. 61, §1º, II) reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de projetos que criem cargos ou aumentem remuneração. Como o texto partiu de deputados, não poderia sequer ter tramitado.
- Descumprimento da ADPF 635 – em 2020, o STF suspendeu normas estaduais que excluíam a redução da letalidade como critério de avaliação de policiais. Para o MPF, premiar a “neutralização de criminosos” contraria frontalmente essa decisão.
- Violação ao direito à segurança pública – segundo o MPF, não há evidência de que estimular mortes aumente a segurança; pelo contrário, isso aprofunda a violência e fragiliza a confiança da população nas instituições.
“Na contramão dessa perspectiva, a evocação da letalidade policial como fator de promoção da segurança pública carece de qualquer comprovação, além de gerar efeitos contrários ao prometido”, afirma o ofício.
A Procuradoria lembra ainda que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso “Favela Nova Brasília” justamente por violações cometidas em operações policiais no Rio, e alerta para o risco de nova responsabilização internacional caso a lei seja sancionada.
“Ao andar na contramão das diretrizes, estimulando a letalidade policial, o projeto de lei padece de vícios de inconstitucionalidade quanto à violação do próprio direito fundamental à segurança pública”, conclui o documento.
Desde a aprovação do projeto, O GLOBO tem solicitado ao Palácio Guanabara a posição do governador Cláudio Castro sobre as inconstitucionalidades apontadas no PL, mas ainda não obteve resposta.
O que é a ‘gratificação faroeste’
A emenda foi aprovada na última terça-feira com 45 votos favoráveis e 17 contrários. Ela permite que o governo conceda “premiação em pecúnia, por mérito especial” aos policiais civis, em caso de apreensão de armas de uso restrito ou da “neutralização de criminosos”. Especialistas alertam que, no jargão policial, o termo “neutralizar” costuma significar matar — o que transforma a bonificação em um estímulo direto à letalidade.
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Essa prática já existiu nos anos 1990, durante o governo Marcello Alencar, mas foi derrubada em 1998 por pressão da sociedade civil, após denúncias de que o benefício incentivava execuções sumárias. Agora, deputados estaduais cogitam até ampliar a medida para a Polícia Militar.
Especialistas desaprovam PL
Críticos da proposta, como a deputada Renata Souza (PSOL), afirmam que o mecanismo representa uma “licença para matar”. Já defensores, como o autor da emenda Marcelo Dino (União), policial militar reformado, argumentam que a bonificação “faz os bandidos voltarem a temer a polícia”.
Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), embora inicialmente “neutralizar” possa abrir possibilidade para mais de uma interpretação, no universo policial do Brasil o termo, historicamente, significa matar, o que fere a Constituição Federal, que não prevê pena de morte.
´´O legislador teria que ter mudado o emprego vocabular no texto, removendo neutralização. Ou teria que ter inserido no dispositivo uma nota explicativa, que poderia estabelecer: “Considera-se, para os efeitos desta lei, neutralização de criminosos a sua retirada da prática do crime através de ato de prisão, não se compatibilizando com nada que exceda esse conceito”. Como o texto não faz isso, esse dispositivo de lei é manifestamente inconstitucional, porque fomenta essa prática necrófila da atividade policial´´, argumenta.
O advogado Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) define a medida como um estímulo financeiro à matança.
´´A primeira parte do texto, que trata da apreensão de armas de grande calibre. Esse é um fundamento razoável para uma gratificação, porque é algo legítimo. Não está estimulando a matar pessoas; está incentivando a apreender um armamento que está ilicitamente com um criminoso. Todavia, a neutralização de criminoso não, porque, ainda que o agente possa e deva atirar contra um criminoso que atira contra ele, e eventualmente matar, o que é protegido pela legítima defesa, não pode haver um estímulo a esse tipo de prática, porque o correto é prender. Uma bonificação com esse fundamento viola o direito à vida. É um incentivo contra uma pena que não existe no Brasil, que é a pena capital´´, defende.
Na visão de Pedro Serrano, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a bonificação encoraja o descumprimento do devido processo legal a que a pessoa deve ser submetida.
´´Na forma como está, esse texto é absolutamente inconstitucional. Você vai premiar um policial por ter eliminado outra pessoa que ele supõe ser criminosa. Quem é que julga que o sujeito é criminoso? Só o juiz pode dizer se uma pessoa cometeu crime ou não, depois do direito de defesa. O próprio policial não tem poder para julgar e condenar. Esse dispositivo atenta contra princípios fundamentais do artigo 5º da Constituição, em que consta que todo mundo é presumivelmente inocente. Além disso, o pagamento em si do bônus atenta contra a moralidade, porque realiza uma despesa pública contra princípios fundamentais, podendo até ser objeto de ação de improbidade administrativa´´, diz.
Derrubada em 1998
A antiga “gratificação faroeste” — que incluía promoção por bravura e prêmios em dinheiro — foi instituída em 1995, no governo Marcello Alencar. Com ela, policiais civis e militares e bombeiros recebiam aumentos salariais de 10% a 120%. Três anos depois, uma lei de autoria de Carlos Minc (PSB) derrubou a bonificação. Os agentes receberam a chamada pecúnia — valor acrescido ao salário — até o ano 2000.
O benefício causou polêmica na época. Para seus opositores, a gratificação — concedida nos casos de participação em tiroteios, de prisão ou de morte de criminosos — incentivava a violência.
´´Há até pouco tempo, tínhamos a polícia que mais matava e a que mais morria. Qualquer coisa que se assemelha ao retorno dessa gratificação é periclitante. Não sou contrário que se estimule a apreensão de armas e as prisões de criminosos, mas sem que se pague pelas mortes´´, defendeu Minc.
Fonte: O Gobo


