Alerj discute novo Refis do Rio com parcelamento em até 180 vezes e expectativa de arrecadar até R$ 3 bilhões

O refinanciamento abrangerá débitos com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025

Por Lyandra Alves

Foto: Alex Ramos

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começaram a discutir, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar 41/25, que cria o novo Refis do Rio, programa de parcelamento de créditos tributários e não tributários. A proposta, enviada pelo Governo do Estado, prevê descontos de até 95% em juros e multas e parcelamento em até 180 meses para empresas em recuperação judicial.

A estimativa do Executivo é que o programa gere um reforço de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões ao caixa estadual. O refinanciamento abrangerá débitos com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, e segue as diretrizes dos Convênios ICMS 115/21 e 69/25, elaborados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O texto está em discussão no plenário e recebeu 127 emendas dos parlamentares, que podem modificar a versão original enviada pelo governo. Antes da votação final, o projeto ainda precisará de um novo parecer das comissões temáticas da Casa.

Segundo o texto-base, o parcelamento poderá ser feito em até 90 meses, com reduções progressivas nos juros e multas. Já no caso das empresas em recuperação judicial ou falência decretada, o pagamento poderá ser dividido em até 180 parcelas mensais e consecutivas.

O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Arthur Monteiro (União), incluiu emendas para que o refinanciamento só seja aplicado a créditos já inscritos em dívida ativa. Segundo ele, essa alteração garante maior segurança jurídica e transparência.

Um dos pontos mais discutidos foi a possibilidade de compensar débitos com precatórios, próprios ou de terceiros, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Essa medida poderia reduzir em até 70% as penalidades legais e acréscimos moratórios.

O deputado Luiz Paulo (PSD) criticou o uso de precatórios de terceiros e defendeu que o programa só entre em vigor após a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A deputada Elika Takimoto (PT) também cobrou transparência e fiscalização sobre o programa.

O texto propõe as seguintes condições para o pagamento dos débitos – à vista: redução de 95% em multas e juros; em até 10 parcelas: redução de 90%; em até 24 parcelas: redução de 60%; em até 60 parcelas: redução de 30%; e em até 90 parcelas: sem redução.

Para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, o parcelamento poderá chegar a 180 meses, com reduções progressivas que variam de 95% a 65% nas penalidades e acréscimos moratórios.

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