A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (9), a suspensão do concurso público do município de Campos dos Goytacazes ao considerar insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível do município.
O edital reservava 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A suspensão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que sustentou que o percentual não assegura igualdade de acesso, sobretudo em um município que concentra uma das maiores populações quilombolas do estado.
O concurso previa cerca de mil vagas imediatas, além de cadastro de reserva, todas destinadas à área da Educação. A maior parte das oportunidades era para professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de outras disciplinas da rede municipal.
Segundo a Defensoria Pública, desde o ano passado a Prefeitura de Campos vinha sendo alertada sobre a necessidade de ampliar o percentual de cotas raciais, inicialmente para 20% e, posteriormente, para 30%, em consonância com a legislação federal. Apesar disso, o município aprovou uma lei estabelecendo a reserva de apenas 10% das vagas, aplicável somente aos editais com pelo menos dez oportunidades, o que, de acordo com o órgão, contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de combate ao racismo.
A defensora pública Carolina Hennig informou que a Justiça acolheu integralmente o pedido apresentado pela Defensoria e suspendeu o concurso, concedendo ao município a possibilidade de alterar o edital para corrigir o percentual de cotas. Segundo ela, o entendimento do juízo foi de que o índice de 10% é insuficiente para a proteção dos direitos da população negra, indígena e quilombola de Campos dos Goytacazes.
A defensora também ressaltou que a decisão considerou a realidade local do município, que possui cerca de 57% de população negra, conforme o último Censo do IBGE, além de abrigar a segunda maior população quilombola do estado e carregar um histórico fortemente marcado pela escravidão.
Ainda de acordo com a Defensoria Pública, a política de ações afirmativas precisa ser efetiva e não apenas formal, de modo a garantir igualdade material e contribuir para a reparação de uma dívida histórica do Estado brasileiro e do próprio município com esses grupos sociais.
Com a decisão judicial, o concurso permanece suspenso. Em caso de descumprimento da ordem, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 10 mil por dia. A juíza destacou que o certame poderá ser retomado caso o edital seja reformulado, com a ampliação do percentual de cotas, a reabertura do período de autodeclaração racial e a realização de novas inscrições.
Em nota, a Prefeitura de Campos informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que já prepara recurso. O município afirmou ainda que o concurso da Educação é o primeiro da história da cidade a prever reserva de vagas para cotas raciais e que a suspensão pode impactar o funcionamento do serviço público e milhares de candidatos inscritos.


