Uma operação da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e do PROCON-RJ realizada neste domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, autuou os responsáveis pela organização da final do Campeonato Carioca no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), durante a partida entre Clube de Regatas do Flamengo e Fluminense Football Club. As infrações podem resultar em multas que chegam a R$ 14 milhões, conforme prevê a legislação de defesa do consumidor.
A fiscalização foi motivada por denúncia formal apresentada pelo deputado estadual Alexandre Knoploch (PL) sobre a veiculação de propaganda de conteúdo adulto nos painéis de LED instalados no entorno do campo. Durante a ação, os fiscais constataram que a plataforma Fatalmodel Provedor de Conteúdo na Internet Ltda., conhecida como Fatal Model, exibiu publicidade relacionada a serviços sexuais no estádio antes do início da partida. De acordo com o parlamentar, a marca anunciou em vários jogos do estadual.
“Este anúncio ligado à prostituição fere uma lei estadual vigente como também fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E ao entrar em contato com o anunciante, ainda falam que é isso mesmo. Então, decidi recorrer à Secretaria, que tomou as providências e vamos acionar a Justiça, para que os responsáveis paguem pelo tempo em que anunciaram nos jogos do Maracanã, na presença de crianças”, ressalta Knoploch.
Diante da irregularidade, foram autuados a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), a própria empresa Fatal Model e o Consórcio Maracanã, responsável pela administração do estádio. Os fiscais também determinaram a interdição parcial da publicidade, com a imediata cessação da exibição dos anúncios da plataforma nos painéis eletrônicos da arena.
A prática viola a Lei Estadual nº 10.613/2024, promulgada em dezembro de 2024, que proíbe a divulgação e publicidade de plataformas, aplicativos ou serviços relacionados a conteúdo adulto em espaços públicos de grande circulação, como arenas esportivas. Além da legislação estadual, a medida também se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a publicidade capaz de explorar a deficiência de julgamento de crianças e adolescentes, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a proteção integral do público infantojuvenil.
Segundo o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a fiscalização teve como objetivo garantir que um ambiente esportivo frequentado por famílias permaneça adequado para todos os públicos, especialmente em uma data simbólica.
“Hoje celebramos o Dia Internacional da Mulher, uma data que também reforça a importância do respeito e da dignidade. Não é aceitável que, em um espaço frequentado por famílias, crianças e mulheres, haja divulgação de conteúdo de natureza sexual. A lei estadual é clara e nossa atuação foi para fazer cessar imediatamente essa publicidade abusiva”, afirmou o secretário.
Alimentos vencidos também foram encontrados.
Durante a mesma operação, os fiscais identificaram irregularidades em um ponto de venda de alimentos dentro do estádio. Uma lanchonete foi autuada após a constatação de diversos produtos prontos para consumo fora do prazo de validade definido pelo próprio fornecedor.
Entre os itens descartados estavam 30 hambúrgueres, 13 pizzas, 13 coxinhas, sete enroladinhos de queijo com presunto, 11 hot dogs e salsichões, alguns vencidos há até três horas.
Todos os alimentos foram imediatamente inutilizados na presença dos fiscais e dos responsáveis pelo estabelecimento, conforme determina a legislação de defesa do consumidor.
Os autuados terão prazo de 15 dias para apresentar defesa administrativa.
Fonte: ASCOM


