O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, na sessão desta terça-feira (10), o julgamento de recursos que pedem a cassação dos diplomas do governador do estado, Cláudio Castro (PL), do ex-vice, Thiago Pampolha (MDB), e do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) afastado, Rodrigo Bacellar (União Brasil), por supostos abusos de poder político e econômico nas Eleições 2022. Após a apresentação do voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, antecipou pedido de vista o ministro Nunes Marques, vice-presidente da Corte, para análise mais detida dos processos.
Até o momento, a relatora original, ministra Isabel Gallotti, e o ministro Antonio Carlos Ferreira votaram pela cassação dos diplomas dos políticos. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, anunciou que o julgamento será retomado no dia 24 de março e, se houver necessidade de continuidade, será convocada sessão extraordinária para o dia seguinte (25 de março).
Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por Marcelo Freixo e pela coligação A Vida Vai Melhorar contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) pedindo as cassações. O caso também envolve desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).
Na sessão desta terça, o ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou integralmente o entendimento da então relatora, ministra Isabel Gallotti, que votou pela cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. Também determinou a realização de novas eleições para os cargos majoritários e a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, bem como a aplicação de multa.
“Trata-se de uma estrutura inegavelmente abusiva, com gravidade e finalidade eleitorais, especialmente quando se considera o período em que ocorreram as descentralizações de recursos”, afirmou Antonio Carlos Ferreira. Segundo o ministro, os elementos de prova apontam que a descentralização dos créditos orçamentários resultou no repasse de recursos do erário estadual em valor superior a R$ 0,5 bilhão apenas no primeiro semestre de 2022.
No entendimento do ministro, a contratação em excesso de mais de 27 mil servidores temporários sem demonstração de urgência e necessidade, sem qualquer fiscalização e controle ou mesmo realização de plano de trabalho para as atividades desenvolvidas, permite concluir pelo desvio de finalidade na forma de admissão desses servidores. Para ele, o uso da modalidade de pagamento por meio de Requisição de Pagamento Autônomo (RPA), com remuneração por saque na “boca do caixa”, caracteriza forma de cooptação dos beneficiários em pleno ano eleitoral.
Em novembro de 2025, em minucioso voto citando precedentes, jurisprudências, doutrinas, provas, documentos, depoimentos, argumentos e contradições, a relatora julgou as ações procedentes para cassar os mandatos e declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, bem como a inelegibilidade de Gabriel Lopes.
Para a relatora, observadas em sua totalidade, condutas investigadas, cronologia, extensão territorial, montante financeiro, forma de remuneração dos trabalhadores por meio de dinheiro e massiva exposição pública dos investigados revelam um elaborado esquema de uso da estrutura administrativa estadual e de seus recursos. Segundo ela, a finalidade foi influenciar as eleições e garantir a permanência no poder daqueles que detinham o comando da gestão do governo estadual e o favorecimento de aliados, em detrimento da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
A ministra Isabel Gallotti votou ainda para determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários (governador e vice) e a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual. Também votou pela aplicação de multa individual no valor de 100 mil UFIRs para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e 5 mil UFIRs para Thiago Pampolha.
Fonte: TSE


