Rio tem novas regras para veículos ciclomotores; exigência de placa, CNH e proibição nas ciclovias

Prefeitura limita circulação e inicia fiscalização nas orlas da cidade

Por Rodolfo Augusto

Novas regras para a circulação de veículos de micromobilidade no Rio | Reprodução Prefeitura RJ

A fiscalização sobre o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes começou nesta segunda-feira (6), nas orlas do Rio. A ação é conduzida pela SEOP (Secretaria Municipal de Ordem Pública) e ocorre em pontos de Copacabana, Ipanema, Leblon e Barra da Tijuca, com equipes atuando de forma itinerante a partir das 11h30. Entre as principais mudanças, as chamadas motos elétricas passam a precisar de placa e carteira de habilitação e deverão circular nas vias, sem acesso às ciclovias. O prazo para regularização vai até 31 de dezembro.

Ao todo, 60 agentes participam da operação, distribuídos em equipes com integrantes da SEOP, Guarda Municipal, CET-Rio e Secretaria Municipal de Assistência Social. A ação conta ainda com caminhões e reboques para apoio. Um dos principais pontos de fiscalização é o cruzamento da Avenida Atlântica com a Avenida Princesa Isabel, em Copacabana.

Segundo a gestão, as medidas foram definidas com base em estudos e se intensificaram depois do acidente recente envolvendo mãe e filho na última segunda-feira (30), na Tijuca, zona norte da cidade.

As equipes realizam abordagens educativas e fiscalização do cumprimento das regras. Entre as proibições já em vigor está a circulação de ciclomotores, como motos elétricas e veículos autopropelidos, nas ciclovias da cidade.

Decreto define novas regras de circulação

A operação tem como base o decreto publicado pela Prefeitura do Rio no Diário Oficial desta segunda-feira (6), que estabelece novas regras para a circulação desses veículos.

Uma das principais medidas é a proibição do tráfego em vias com limite de velocidade acima de 60 km/h. Em ruas com velocidade de até 60 km/h, os ciclomotores devem circular pelo lado direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, enquanto bicicletas elétricas e patinetes não podem utilizar essas vias.

Já nas vias com limite de até 40 km/h, os ciclomotores podem circular na pista de rolamento. Bicicletas elétricas e patinetes devem usar ciclovias e ciclofaixas e, na ausência dessas estruturas, podem compartilhar o espaço com os ciclomotores.

O decreto também proíbe a circulação desses veículos em calçadas, exceto em trechos sinalizados. Nesses casos, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, com prioridade para pedestres.

Segurança e penalidades

O uso de capacete é obrigatório para todos os condutores. Para ciclomotores e veículos autopropelidos, o item deve incluir viseira ou óculos de proteção.

descumprimento das regras pode resultar em multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como retenção do veículo.

Definição dos veículos

A regulamentação também define as categorias:

  • Ciclomotor ou autopropelido: veículo motorizado, com assento e sem pedal;
  • Bicicleta elétrica: veículo motorizado, com assento e com pedal;
  • Patinete elétrico: veículo motorizado, sem assento

Investimentos em infraestrutura

Além da regulamentação, a prefeitura anunciou a ampliação da malha cicloviária. Estão previstos R$ 20 milhões para a implantação de 50 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas até 2028.

Também está prevista a criação de 70 quilômetros de motofaixas, com conclusão estimada até o fim deste ano e fiscalização por radares e agentes de trânsito.

As medidas acompanham o aumento do uso de veículos leves na cidade e estabelecem novos parâmetros para a circulação nas vias urbanas.

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