Justiça Eleitoral determina que Eduardo Paes apague postagem contra Bacellar e PL

TRE-RJ entendeu que publicação associa partido e adversário a organizações criminosas e pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa

Por Giovana Velasco

Foto: Reprodução redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que o ex-prefeito do Rio e pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Paes (PSD), retire do ar uma publicação feita na rede social X em que associa o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar, e o Partido Liberal (PL) ao Comando Vermelho e ao jogo do bicho.

A decisão liminar foi concedida após representação apresentada pelo PL, que alegou que a postagem configura propaganda eleitoral antecipada negativa ao vincular o partido e seus integrantes a organizações criminosas e práticas ilícitas.

Na publicação, feita em 2 de julho, Paes escreveu: “Não custa lembrar. O candidato do PL-RJ até a prisão era o Rodrigo Bacelar! É Comando Vermelho! É Jogo do Bicho! É roubo em obras da Secretaria de Educação! Vamos derrotar essa máfia! Em tempo: habla Bacelar! Conta tudo!”.

Ao analisar o caso, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo entendeu que a manifestação extrapola os limites da liberdade de expressão. Segundo a magistrada, a associação do partido a crimes e organizações criminosas pode atingir a honra da legenda e gerar desinformação entre os eleitores.

A decisão também destaca que esse tipo de conteúdo pode caracterizar propaganda eleitoral negativa antes do período permitido pela legislação.

Eduardo Paes terá 24 horas para remover a publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A magistrada também determinou que o pré-candidato apresente defesa no prazo de dois dias.

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