O Rioprevidência publicou no Diário Oficial desta terça-feira (28) uma nova portaria que torna mais rigorosos os critérios para o credenciamento de bancos, gestoras e administradoras de fundos autorizados a receber recursos do fundo previdenciário dos servidores estaduais.
A medida reforça os mecanismos de controle sobre os investimentos da autarquia e foi adotada após as investigações envolvendo aplicações de alto risco realizadas em fundos ligados ao Banco Master.
Entre as novas exigências, apenas instituições classificadas no segmento S1 do Banco Central — grupo formado pelos maiores bancos e conglomerados financeiros do país — poderão administrar recursos do Rioprevidência. A norma também determina que administradores de fundos não tenham mais de 50% de seus ativos sob gestão concentrados em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Outra mudança é o reforço dos critérios de integridade. As instituições deverão comprovar que não sofreram condenações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos últimos cinco anos e apresentar classificações de risco elevadas emitidas por agências internacionais, como Fitch, Moody’s e Standard & Poor’s.
A portaria também amplia as exigências de transparência. Gestores serão obrigados a informar todos os custos, taxas, comissões e eventuais mecanismos de remuneração envolvidos nas operações, além de realizar negociações diretamente no mercado, sem intermediários.
As novas regras foram adotadas após a repercussão das aplicações feitas pela gestão anterior do Rioprevidência em fundos e ativos ligados ao Banco Master. Investigações da Polícia Federal e apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) indicaram elevada concentração de recursos, baixa rentabilidade e exposição a investimentos considerados de maior risco.
Diante desse cenário, o TCE determinou a suspensão de novos aportes vinculados ao grupo financeiro, enquanto o governo estadual e o Rioprevidência passaram a adotar medidas para reforçar os critérios de segurança na gestão dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores do Estado do Rio de Janeiro.


