A certificação poderá ser utilizada pelos condomínios contemplados em redes sociais, materiais publicitários e placas informativas. O direito de uso será exclusivo do condomínio certificado e não poderá ser transferido. Para receber o selo, os condomínios deverão atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação. Entre as exigências está a inclusão, nas normas internas, de medidas destinadas a garantir a proteção e o bem-estar dos animais.
A lei também prevê que os condomínios disponibilizem áreas comuns adequadas para a recreação dos animais de estimação. Esses espaços, como parques, praças ou jardins, deverão ser devidamente sinalizados e oferecer condições de segurança.
Outro requisito é a manutenção da higiene e da limpeza das áreas comuns, além da destinação adequada dos resíduos. Os condomínios também deverão disponibilizar aos moradores informações sobre cuidados básicos com os animais e promover campanhas educativas relacionadas à proteção animal.
Incentivo à adoção
A nova legislação também estabelece como critério o estímulo à adoção de animais. Para isso, os condomínios poderão firmar parcerias com organizações de proteção animal ou entidades similares e desenvolver ações de incentivo à adoção responsável.
A comprovação do cumprimento das exigências poderá ser feita por meio da apresentação de documentos, fotografias e outros registros que demonstrem as ações realizadas pelo condomínio.
Certificação terá validade de um ano
O “Selo Condomínio Amigo dos Animais” será concedido pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual, mediante requerimento do condomínio interessado e apresentação da documentação exigida.
A certificação terá validade de um ano. Ao final desse período, o condomínio poderá solicitar a renovação por igual prazo, desde que apresente novo requerimento e comprove a continuidade das ações previstas na legislação.
A iniciativa estabelece, dessa forma, critérios para que condomínios adotem medidas permanentes de cuidado, proteção e convivência responsável com os animais, associando ações de bem-estar, educação, higiene e incentivo à adoção.
Fonte: ALERJ


