Agora é lei: Rio terá documento de identificação para mães atípicas

O deputado estadual Librelon (REP), participou como coautor desta proposta, contribuindo para o avanço de uma política pública voltada à valorização e à proteção dessas famílias

Por Giovanna Toledo

Foto: Divulgação Alerj

A Lei nº 11.186/2026, aprovada pela Alerj, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial, cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica no Estado do Rio de Janeiro.

A medida reconhece oficialmente mães que são cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. O deputado estadual Librelon (REP), participou como coautor desta proposta, contribuindo para o avanço de uma política pública voltada à valorização e à proteção dessas famílias.

O documento terá validade de cinco anos e poderá garantir prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social. Também facilitará o acesso a programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.

A emissão será feita pelo Detran-RJ, mediante apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da pessoa assistida e declaração de responsabilidade pelos cuidados prestados.

A iniciativa reconhece a rotina de mães que enfrentam sobrecarga emocional, dificuldades profissionais e a luta diária por atendimento e direitos para seus filhos.

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