O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial. A partir desta sexta-feira (6), segurados que tiverem o benefício negado poderão solicitar uma reanálise em até dez dias, contados a partir da ciência da decisão, e apresentar novos atestados, exames ou documentos odontológicos. As informações sao do site G1.
A mudança foi estabelecida por uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União. A nova avaliação será realizada pela Perícia Médica Federal. Caso o segurado opte por entrar diretamente com recurso durante o prazo de reanálise, perderá a possibilidade de solicitar essa etapa. Para quem pedir a nova avaliação, o prazo para recurso começará a contar após a ciência da segunda decisão.
A norma também determina que, após duas negativas consecutivas pela análise documental, os pedidos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para perícia médica, que poderá ser presencial ou por telemedicina, conforme os requisitos. A regra continuará valendo até que o benefício seja concedido por uma dessas modalidades.
A análise documental é feita pelo sistema Atestmed, que permite solicitar o auxílio pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de documentos médicos, sem necessidade imediata de perícia presencial. O benefício é destinado a trabalhadores segurados que estejam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades por motivo de saúde.
Fonte: G1 / Foto: Reprodução Metrópoles


