MPRJ obtém bloqueio de bens de dois ex-subsecretários de Estado por fraudes de R$ 94 milhões

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra a empresa Álcool Química Canabrava S/A

Por Otávio Fonseca

Foto: Internet/Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ), obteve na Justiça o bloqueio de bens dos auditores fiscais e ex-subsecretários da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Celino Cesário Moura e Mildo Carlos Ferreira da Cunha. A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra a empresa Álcool Química Canabrava S/A, Celino e Mildo, em razão de fraude fiscal que provocou prejuízo de R$ 94 milhões aos cofres do Estado – mesmo valor agora bloqueado dos dois réus.

A pedido do GAESF/MPRJ, o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital também determinou que o Estado preste informações sobre as ilicitudes praticadas pela empresa, as providências tomadas pela Sefaz para combater a evasão fiscal identificada, as medidas adotadas para impedir que receba ilegalmente benefícios fiscais, entre outras. A decretação de indisponibilidade de bens da Álcool Química Canabrava ainda está sob análise da Justiça, em razão de a empresa estar em recuperação judicial.

Os elementos de prova reunidos pelo MPRJ na ação demonstraram que o então subsecretário de Estado de Receita Celino Moura e o ex-subsecretário Adjunto de Fiscalização Mildo da Cunha promoveram uma alteração normativa na Secretaria de Fazenda (com a edição da Resolução Sefaz 241, de 2021), baseada em motivação ilícita, para beneficiar indevidamente a Álcool Química Canabrava. A conduta desviou a estrutura do Estado de sua função de fiscalização tributária para beneficiar a Álcool Química Canabrava, autorizando a retomada das operações comerciais da empresa, desimpedindo sua inscrição estadual, mesmo após a identificação de graves atos fraudulentos praticados por seus gestores.

O conjunto probatório apreciado pelo Judiciário trouxe elementos robustos no sentido de que para atender aos interesses privados e ilícitos de um único contribuinte, com histórico consistente e recente de fraudes fiscais, os réus enfraqueceram o sistema de controle da sonegação fiscal ao idealizar e viabilizar a alteração do rito do processo administrativo de cancelamento de inscrição (PCAN) para o caso de fraudes estruturadas, postergando em muito a aplicação da medida de suspensão da inscrição dos agentes que praticam referida fraude”, ressalta a ação.

De acordo com o MPRJ na ação, os elementos reunidos na investigação evidenciaram que a fraude praticada de forma reiterada consistia em dissimular a fabricação de álcool etílico quando, na verdade, a empresa comprava o combustível pronto de outros estados e o revendia no Rio de Janeiro. Com isso, deixa de recolher o ICMS devido, reduzindo a alíquota de 32% (taxa aplicada até julho de 2022) para 2%, em razão da fruição ilícita de benefícios fiscais que são concedidos para a produção e não a distribuição do produto. Foram deixados de recolher créditos tributários de ICMS no valor de R$ 94.3 milhões no período de julho de 2021 a dezembro de 2022.

Ainda segundo a ação, a Resolução SEFAZ 241/21 estava tão equivocada que, na gestão subsequente, após as exonerações de Mildo e Celino, as modificações introduzidas nos procedimentos de fiscalização foram revogadas. A nova equipe da Secretaria Estadual de Fazenda fez publicar a Resolução SEFAZ n. 468/2022, de 23 de novembro de 2022 que buscou realizar adequações e, dentre as mudanças, revogou o dispositivo que é objeto da ação de improbidade.

O MPRJ requer, ao fim do processo, que os réus sejam condenados nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano.

Fonte: MPRJ

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